Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 84, de 04/09/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010798/2024-01) para Cancelamento de Registro do administrado JOÃO ALBINO BUZIN, CR: 450033, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
Cel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO
Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado