O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º, do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; e considerando o §2º do art. 1º e do art. 9º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 - Processo nº 19966.200305/2026-87, resolve:
Submeter à consulta pública o texto da proposta do IV Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho, disponível no endereço eletrônico: https:\brasilparticipativo.presidencia.gov.br, em Consultas Públicas, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do inciso V do § 1º e inciso II do § 2º do art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de novembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no sítio acima indicado. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI. Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico https:\brasilparticipativo.presidencia.gov.br/pages/guias-para-o-cidadao.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
LUIZ MARINHO