EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.795/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS MANOEL HOSTIM, ***.858.409-**, MKS1D42, FRMEV00293572026, 606-82; MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, ***.816.019-**, BEF1D32, FRMEV00294072026, 606-82; MARCOS VINICIUS DE JESUS ALVES, ***.734.891-**, MIR8H31, FRMEV00294902026, 606-82; MARCIA BRIGATTI TRANSPORTES LTDA, 19.482.508/0001-00, GBS7I93, FRMEV00295102026, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RYH9F81, FRMEV00296152026, 606-82; MARCIA MARIA CAMPOS ARAUJO DADALL LTDA, 14.778.893/0001-05, ERA2C03, FRMEV00297202026, 606-82; MARGOTTI DISTRIBUIDORA LTDA, 10.437.100/0001-33, RYL4I13, FRMEV00297322026, 606-82; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, RYD4G18, FRMEV00297692026, 606-82; MARCELO PIERRE DE OLIVEIRA, ***.852.124-**, HZU8042, FRMEV00300962026, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV00301382026, 606-82; MARCELO ROBERTO DOS SANTOS, ***.976.738-**, CST4E82, FRMEV00302992026, 606-82; MARCIO ALESSANDRO PAIVA LTDA, 36.653.488/0001-01, GOV5H94, FRMEV00304452026, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, SPI8A58, FRMEV00304482026, 606-82; MARCELO BOLDORI, ***.073.709-**, IZM2F93, FRMEV00305462026, 606-82; MARCIO CORREIA, ***.891.729-**, MIP2E53, FRMEV00307902026, 606-82; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR-TRANSPORTE, 34.648.920/0001-32, EFO4E02, FRMEV00306052026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, MDB4725, FRMEV00311082026, 606-82; MARCELO DA ROCHA ***.878.409-**, 32.378.224/0001-28, MIO2E25, FRMEV00311102026, 606-82; MARCIO MEDEIROS DA SILVA, ***.947.727-**, TOJ1G67, FRMEV00311382026, 606-82; MARCO AURELIO DANTAS RIBEIRO OLIVEIRA, ***.009.228-**, EXX3I22, FRMEV00243472026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta