DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2026-GABIN/ICMBIO
Número do Processo: 02129.000647/2023-15
Interessado: Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - DAP/SBIO/MMA; Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; ICMBio
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Assunto: Gestão de Dados no CNUC - APA da Bacia do Rio São Bartolomeu/DF
1. Trata-se da atualização do cadastro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - CNUC, conforme informações constantes no Processo SEI 02129.000647/2023-15.
2. A APA da Bacia do Rio São Bartolomeu foi criada pelo Poder Executivo Federal em 1983 (Decreto de Criação 88.940/83, SEI nº 16361921) e tem sua administração e fiscalização sob responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal desde 1996 (artigo 1º da Lei 9.262 de 12 de janeiro de 1996, SEI nº 16362074).
3. Em atendimento ao Art. 50 da Lei 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) a APA foi cadastrada no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC (https://cnuc.mma.gov.br/) pelo ICMBio (código CNUC 0000.00.0004).
4. Como a gestão da UC atualmente é realizada pelo órgão distrital, foi solicitado ao IBRAM a atualização do cadastro da APA na plataforma CNUC. Contudo, como o analista do IBRAM responsável por essa função no CNUC está vinculado àquele órgão gestor na plataforma, ele não tem acesso ao cadastro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu realizado pelo ICMBio. A plataforma CNUC não permite associar um mesmo usuário à dois órgãos gestores, o que, também, passaria a informação incorreta de que o analista estaria vinculado ao ICMBio. Por esse motivo, o analista do IBRAM realizou novo cadastro para a APA dentro CNUC, vinculando-a ao órgão gestor a que ele pertence. Porém, o cadastro ainda não foi validado pelo MMA em função da duplicidade de informações (a mesma unidade de conservação ficaria cadastrada duas vezes).
5. Diante desse impasse, atualmente a APA da Bacia do Rio São Bartolomeu figura no CNUC como UC federal sem dados atualizados. Como a gestão da UC foi formalmente transferida para a esfera distrital, o órgão distrital reivindica que no CNUC a APA conste como uma UC distrital.
6. Após consulta, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio emitiu o Parecer n. 00140/2025/CPARF/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (021580487) que conclui:
De fato, conforme restor registrado no presente Parecer, o ICMBio não é o gestor da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, não lhe cabendo atividades de atualização de dados perante o CNUC.
[...]
De acordo com a Portaria GM/MMA n° 296, de 12 de dezembro de 2022, cabe "ao Órgão Gestor cadastrado na plataforma incumbe solicitar o descredenciamento ou substituição do Administrador do Órgão Gestor (titular), quando este deixar de atuar enquanto responsável pelas informações de seu órgão gestor junto ao CNUC" (art. 5º, § 4º). Desse modo, entende-se possível a substituição do ICMBio (órgão gestor anterior) pelo IBRAM (órgão gestor atual) da qualidade de gestor da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu no Cadastro Nacional de Unidade de Conservação (CNUC).
Na impossibilidade de substituição, entende-se possível o cancelamento do cadastro do ICMBio, a fim de possibilitar que o IBRAM assuma os dados, passando a atualizá-los no CNUC. Como consta dos autos que o novo cadastro já foi criado pelo IBRAM, verifica-se, então, que não há óbices jurídicos para que o cadastro anterior (ICMBio) seja excluído e, dessa forma, seja possível a homologação junto ao Ministério do Meio Ambiente.
5. Assim, tendo em vista que a responsabilidade pela gestão e administração da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu foi repassada para o Poder Executivo do Distrito Federal por meio da Lei 9.262/1996 e que a Portaria GM/MMA n° 296/2022 estabelece que os usuários de cada órgão gestor são responsáveis pelo cadastramento das informações das UCs sob sua administração/gestão, autorizo a exclusão do Cadastro da APA da Bacio do Rio São Bartolomeu realizado pelo ICMBio, para que possa ser aprovado o cadastro da mesma UC realizado pelo IBRAM, viabilizando que as informações sobre a UC sejam cadastradas e atualizadas pelo órgão que atualmente é responsável pela gestão da unidade.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Presidente do Instituto