O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-ES 85.0463.02 AMINADAB DE ARRUDA AMARAL, a partir de 10/12/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.64901, JRS1/CPMM, homologado, em 10/12/2025, pela JSD/CPMM; e
II) SO-RM1-MO 85.2212.87 ANTONIO MARQUES PEREIRA GOMES, a partir de 09/12/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.65281, JRS/HNNa, homologado, em 09/12/2025, pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1ºSG-RM1-OS 84.3140.36 MARIJESU DE OLIVEIRA NASCIMENTO, a partir de 25/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63265 homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) CMG (Refº-IM) 54.0130.11 AGRIPINO ALBERTO RODRIGUES, a partir de 17/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.54352, da JRS1/CPMM, homologado, em 17/10/2025, pela JSD/CPMM;
II) CF (Refº-AA) 51.0125.37 MARCOS DE PADUA MORAES, a partir de 09/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.52069, da JRS/EAMES, homologado, em 09/10/2025, pela JSD/CPMM;
III) CT (Refº-T) 70.3705.32 SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA, a partir de 05/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.212, homologado, em 05/01/2026, pela JSD/CPMM;
IV) SO-Refº-AT 60.0722.37 RAIMUNDO NONATO DA SILVA PASSOS, a partir de 06/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.518, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/01/2026, pela JSD/CPMM;
V) SO-Refº-MR 70.3928.38 JOSÉ ALBERTO MACHADO, a partir de 06/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.490, homologado, em 06/01/2026, pela JSD/CPMM;
VI) 3ºSG-Refº-CA 02.1463.39 RAFAEL MOURA DE ANDRADE, a partir de 25/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63289, homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN;
VII) 3ºSG-Refº-MI 11.1631.51 LEANDRO PACHECO DOS SANTOS, a partir de 07/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.51974, da JRS1/HNSa, homologado, em 07/10/2025, pela JSD/Com2ºDN;
VIII) CB-Refº-EF 62.2168.30 HUMBERTO BORGES TEIXEIRA, a partir de 30/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.50316, da JRS1/HNSa, homologado, em 30/09/2025, pela JSD/Com2ºDN; e
IX) CB-Refº-MO 60.5070.39 TOSHIAKI FUKUSHIMA, a partir de 17/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.47114, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 17/09/2025, pela JSD/CPMM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA