EDITAL Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13/03/2020, e considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas (PPP) dos concursos públicos para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de Abertura publicados no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2025, Seção 3 página 99.
1. RESULTADO PROVISÓRIO
Concurso Público
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Edital | Campus | Área e Subárea do Conhecimento | Nome do(a) candidato(a) | Resultado |
359/2025-360/2025 | Diadema | Ensino/Ensino de Ciências | José Osvaldo Xavier de Souza Filho | Ausente |
383/2025-384/2025 | Osasco | Economia/Métodos para Análise Social e Avaliação e Elaboração de Políticas Públicas | Josimar Gonçalves de Jesus | Deferido |
385/2025-386/2025 | Osasco | Direito/Direito Constitucional e Relações Étnico-Raciais | Fernanda Lima da Silva | Deferido |
385/2025-386/2025 | Osasco | Direito/Direito Constitucional e Relações Étnico-Raciais | Julia dos Santos Drummond | Deferido |
Processo Seletivo Simplificado
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Edital | Campus | Área e Subárea do Conhecimento | Nome do(a) candidato(a) | Resultado |
574/2025- 575/2025 | São Paulo | Ciências da Saúde/ Ciências da Educação | Carlos Francisco dos Santos Junior | Deferido |
2. RECURSOS
2.1. Do resultado provisório proferido pela Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
2.3. O recurso poderá ter seu prazo de julgamento prorrogado por igual período ante justificativa explícita, conforme previsto no item 7.21 do edital de abertura.
2.4. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.5. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.
2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destino a evento diverso do questionado.
2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
2.9. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso/processo seletivo.
2.10. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18. do edital de abertura.
2.11. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
2.12. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
ELAINE DAMASCENO