EDITAL DE CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO NO MARANHÃO, TRECHOS DOS RIOS GURUPI, AÇAILÂNDIA, ITINGA E CAPIM - APDAU
Processo Administrativo da APDAU: 19739.000594/2026-08
Processo Demarcatório: 19739.000595/2026-44
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com a nova redação da Lei 13.139/2015, em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/SEDDM/ME Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022, com o intuito de divulgar, esclarecer e dar continuidade aos trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) de 1867, no Estado do Maranhão, visando a demarcação dos terrenos marginais da União situados nos trechos dos rios Gurupi, Açailândia, Itinga e Campim, situado ao longo dos trechos dos municípios de Boa Vista do Gurupi, Junco do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão, Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, Datum de Referência: Sirgas 2000, Zona 23 M, CONVIDA a todos os interessados para a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada dia 25/03/2026 das 09:00h às 11:00h, na Câmara Municipal de Boa Vista do Gurupi, situado na Av. Roseana Sarney, n 87, Centro, CEP: 65.292-0000, Boa Vista do Gurupi - MA, de forma hibrida, via aplicativo Microsoft Office Teams, em consonância com o disposto no §5º do art. 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46. Destaque-se que as audiências públicas têm por objetivo:
a) Dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) Colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento da linha;
b) Fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
c) Divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas.
2. Para participação de forma remota, o interessado deverá realizar inscrição prévia até o horário de início da APDAU, por meio de formulário eletrônico, acessando o link: https://forms.office.com/r/H8yYwWXfay
3. A APDAU será transmitida através da platafoma TEAMS, link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI1OGRmZDUtMmU3YS00YzFjLWJmOGEtMzBkMGVlNzY3ZmI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223ec92969-5a51-4f18-8ac9-ef98fbafa978%22%2c%22Oid%22%3a%226d46a537-a80e-422a-a325-603cf7712658%22%7d
4. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas (mapas) e fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais etc.
5. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital na unidade de protocolo da SPU/MA, situado a Rua Oswaldo Cruz, nº 1618, 6º andar, Centro, São Luís/MA, até o dia 25 de abril de 2026, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública ou via email, [email protected].
6. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SCGPU/MA, para consulta e comprovação.
7. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo horário original, até que se obtenha sucesso.
São Luís/MA, 11/02/2026.
JECÉ RODRIGUES SILVA JUNIOR
Superintendente do Patrimônio da União no Maranhão