PORTARIA MCOM Nº 21.509, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023698/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE RÁDIO JORNAL CULTURA DO CEARÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.739.613/0001-33, número de inscrição no FISTEL nº 50406366608, a partir de 20 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO