PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60, de 11 de novembro de 1960, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/21,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade pública, da eficiência e da publicidade, que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar, de maneira eficiente e eficaz, os procedimentos licitatórios realizados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí- CRF-PI;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, no que preconiza que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento, e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomeação de funções essenciais para o exercício da Lei nº 14.133/21, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem as funções essenciais e a equipe de apoio do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI:
Agente de Contratação e Pregoeiro: Daniela Ferreira de Oliveira; Membro: Layse Oliveira Leal; Membro: Inácio Pinheiro dos Santos; Membro: Raimundo Nonato Ferreira de Carvalho; Membro e Fiscal de Contrato: Ciro Costa Guimarães.
Art. 2º Compete ao Setor de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRF-PI.
Parágrafo único. Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados, a depender da necessidade.
Art. 3º O período de vigência das funções essenciais e da equipe de apoio será nos termos da Lei nº 14.133/21.
Art. 4º Os servidores nomeados nesta Portaria farão parte da equipe de apoio e das funções essenciais nos certames licitatórios.
Art. 5º Nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, responderá por este o chefe de setor e, assim, sucessivamente, de acordo com a lista acima.
Art. 6º Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Agente de Contratação fica designado como Leiloeiro, conforme a Lei nº 14.133/21.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2026.
DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA
PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, pelo Regimento Interno do CRF-PI, e
CONSIDERANDO a posse da nova gestão do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e referendar a composição da equipe de assessoramento da atual gestão, para fins administrativos, organizacionais e de transparência, resolve:
Art. 1º Referendar a nova gestão do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF, sob a Presidência do(a) Dr. Danillo Déric Carvalho Nogueira.
Art. 2º Referendar os nomes abaixo relacionados para compor a equipe de assessores da atual gestão do CRF-PI: I - Aline Oliveira de Brito Sousa, Assessora Nível I; II - Alice Maria Borges dos Santos, Assessora Nível II; III - Michel de Araujo Carvalho, Assessor Nível I; IV - Kaécio Sidrak Monteiro Araujo, Assessor Nível II; V - Layse Oliveira Leal, Assessora Nível I; VI - Alyson Leal de Sousa, Assessor, nível II; VII - Ciro Costa Guimarães, Assessor nível I.
Parágrafo único. Os assessores ora referendados exercerão suas atribuições conforme as competências definidas em ato próprio da Presidência e na legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA
PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/1960, pelo Regimento Interno da Autarquia e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do CRF-PI,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização, coordenação e eficiência das atividades de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRF-PI, que prevê a Função Gratificada de Chefe de Setor, atribuída a empregado efetivo, sob critério de confiança;
CONSIDERANDO a qualificação técnica, a experiência profissional e a confiança depositada no empregado designado, resolve:
Art. 1º Designar o empregado MARCOS AURÉLIO ALVES DE SANTANA, integrante do quadro permanente do CRF-PI, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Fiscalização, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS desta Autarquia.
Art. 2º Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do setor, zelando pelo cumprimento da legislação profissional, das normas internas do CRF-PI e das diretrizes estabelecidas pela Presidência e pela Diretoria.
Art. 3º O exercício da função de que trata esta Portaria será remunerado na forma prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRF-PI, enquanto perdurar a designação, não gerando direito adquirido ou incorporação à remuneração do empregado.
Art. 4º A designação para a Função Gratificada é realizada sob critério de confiança, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da Presidência, sem necessidade de motivação específica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA