CNPJ nº 65.910.374/0001-90, NIRE nº 35210120338
Ato nº 1, de 9 de Fevereiro de 2026
O Sócio Administrador ELIAS ROBERTO DA SILVA, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
ELIAS ROBERTO DA SILVA
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO- Declarações - art. 1º, incisos I º ao IVº do Decreto nº 1.102/1.903 O presente Memorial Descritivo pertence a filial da TRANSMÁXIMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.910.374/0001-90, NIRE nº 35210120338, com sede na Rua Professor Licinio, nº 280, Bairro Parque Bandeirante, Município de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09051-000, com filial e unidade armazenadora situada na Rodovia Presidente Dutra (BR 116), nº 405, Area 1 Rancho Novo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26015-385, CNPJ nº 65.910.374/0002-70, NIRE 33901655764, que se destina a guarda de mercadorias secas, nacionais ou já nacionalizadas, devidamente desembaraçadas e/ou regularizadas. O armazém não receberá materiais e objetos explosivos; produtos agropecuários; sólidos, líquidos e gases inflamáveis; substâncias que libertam gases inflamáveis ao estabelecer contacto com água, suscetíveis de sofrerem inflamação espontânea, radioativas, corrosivas, infecciosas e tóxicas; ou que necessitem de precauções e/ou autorizações especiais. ou que necessite de precaução e autorização especial, de acordo com o Decreto nº 1.102/1.903. CAPITAL SOCIAL: filial sem capital destacado, utilizando o mesmo capital social da matriz - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizas em moeda corrente do país ações, todas ordinárias e nominativas, sem valor nominal. CAPACIDADE E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES: a área de armazenagem do estabelecimento dedicada para Armazém Geral é de 406,00 m² (quatrocentos e seis metros quadrados); com 02 (dois) containers assim descriminados: sala de espera para os clientes, sala para assuntos administrativos, banheiros e copa. A área de estocagem, acima referenciada é destinada a armazenagem, com porta paletes, a área de movimentação será demarcada, para passagem de pessoas e equipamentos. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo laudo técnico aprovado pelo profissional competente em anexo ao processo de matrícula da unidade armazenadora. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços proposto no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS: movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, armazenagem, equipamentos, produtos metálicos, chapas de aço, barras de ferros e aços chatos, não serão recebidas mercadorias de natureza agropecuária, perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial.EQUIPAMENTOS: i) 1 empilhadeira modelo Hangcha à diesel com capacidade de 4.000 kg e com torre duplex 4.0mts. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: A empresa desempenhará as seguintes atividades: recebimento, conferência, armazenagem, picking, expedição, carga e descarga, embalagem, separação, faturamento, preparação de kits, serviços de customização, preparação, unitização, desunitização de containers/caminhões destinados ao mercado interno/externo, assim como o armazenamento em condições compatíveis com o tipo de produto. Nova Iguaçu - RJ, 07 de agosto de 2025. TRANSMÁXIMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ELIAS ROBERTO DA SILVA (sócio administrador) - TRANSMÁXIMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ/MF nº 63.910.374/0001-90 NIRE nº 35210120338 Endereço Matriz: Rua Professor Licinio, nº 280, Bairro Parque Bandeirante, Santo André / SP, CEP 09051-000 Unidade Armazenadora - Filial: Rodovia Presidente Dutra (BR 116), nº 405, Area 1 Rancho Novo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26015-385, CNPJ nº 65.910.374/0002-70, NIRE 33901655764. REGULAMENTO INTERNO Artigo 1°- Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras devidamente desembaraçadas e ou regularizadas, para armazenagem e serviços conexos, tais como: paletização, embalagem e outros similares, praticando para tanto, quaisquer atos pertinentes a seu fim como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo 2° - As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; b) se não houver espaço suficiente para a sua acomodação; c) se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas; e d) se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo - 3° Cessa a responsabilidade deste armazém pelas mercadorias depositadas em casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo as disposições previstas no art. 37, parágrafo único, do Decreto 1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior. Artigo - 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado RECIBO DE DEPÓSITO, contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° - As indenizações a quem couber de direito, prescrevem em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, será, ainda, correspondente ao preço da mercadoria, em bom estado no lugar e no tempo em que deveria ser entregue, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias da Paraíba ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. CONDIÇÕES GERAIS: Os seguros, emissões de warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal n° 1102, de 21/11/1903, bem como o pessoal auxiliar, suas obrigações e o horário de funcionamento dos armazéns. Os casos omissos serão observados a luz dos usos, costumes e praxes comerciais desde que não sejam contrários a legislação em vigor. Este REGULAMENTO INTERNO será aplicado na matriz e nas demais filiais. Nova Iguaçu - RJ, 07 de agosto de 2025. ELIAS ROBERTO DA SILVA (sócio administrador) - TRANSMÁXIMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ/MF nº 65.910.374/0001-90 NIRE nº n° 35210120338 Endereço Matriz: Rua Professor Licinio, nº 280, Bairro Parque Bandeirante, Santo André / SP, CEP 09051-000 Unidade Armazenadora - Filial: Rodovia Presidente Dutra (BR 116), nº 405, Area 1 Rancho Novo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26015-385, CNPJ nº 65.910.374/0002-70, NIRE 33901655764. TARIFA REMUNERATÓRIA A-Armazenagens: R$ 100,00 por posição pallet armazenado (mensal ou proporcional); Gris (ad valorem) 0,30% sob o valor da mercadoria B-Movimentação de Entrada: R$ 80,00 por posição pallet movimentada na entrada; C-Movimentação de Saída: R$ 75,00 por posição pallet movimentada na saída, valores esses estipulados considerando o expediente normal que se dá de Segunda à Sexta Feiras das 08:00hs até as 17:00hs. Após o expediente normal, ou seja, após as 17:00hs de Segunda a Sexta-feira, será considerado expediente extraordinário, será acrescido o valor de R$ 27,77 por hora de trabalho individual, de cada funcionário que trabalhar em expediente extraordinário. Sábados, Domingos e feriados, serão considerados expedientes excepcionais. Sendo: aos Sábados a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 65,50 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; Domingos e feriados, a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 90,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; e Sábados, Domingos e feriados após as 17:00hs será acrescido o valor de R$ 99,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; D-O Cliente deverá solicitar com 48 horas de antecedência, caso haja necessidade de trabalhos em expediente extraordinário (seg. à sexta, após as 17:00hs) e em expediente excepcional (sábados, domingos e feriados, a partir da hora de início 08:00hs). E-Emissão Warrante R$ 300,00 por título; F-Taxa Administrativa 0,10% sob movimento e armazenagem, ICMS de acordo com o município; G-Condições Gerais: De acordo com regulamento interno- Nova Iguaçu - RJ, 07 de agosto de 2025. ELIAS ROBERTO DA SILVA (sócio administrador) - registrado na JUCESP sob o nº 379.610/25-5 em 17/10/2025; e registrado na JUCERJA em 05/02/2026 sob o nº 00007577740.
Nova Iguaçu - RJ, 7 de agosto de 2025
ELIAS ROBERTO DA SILVA
Sócio Administrador