EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.360/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA CABRALZINHO LTDA, 66.413.386/0001-71, SHQ2E39, FRMEV03570982025, 606-82; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAY2A15, FRMEV03570542025, 606-82; RAP4I02, FRMEV03509142025, 606-82; TRANSPORTADORA GRAO VERDE LTDA, 11.135.991/0001-36, RAZ4D52, FRMEV03572162025, 606-82; TRANSPORTADORA BISSONI LTDA, 83.180.828/0001-04, SPT5D33, FRMEV03502552025, 606-82; SPQ8G53, FRMEV03508492025, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, NRZ2130, FRMEV03503292025, 606-82; QAU5F38, FRMEV03504892025, 606-82; TRANSPORTADORA CAJU LTDA, 34.735.215/0001-72, SMC4H28, FRMEV03505342025, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, HRO8E13, FRMEV03502042025, 606-82; TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, 77.505.550/0001-97, RHI0E34, FRMEV03505362025, 606-82; TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA, 03.963.019/0001-21, SPL0C32, FRMEV03509632025, 606-82; TRANSPORTADORA BELA VISTA LTDA, 59.056.845/0001-41, QUA4260, FRMEV03587972025, 606-82; TRANSPORTADORA CASARIM LOUVEIRA LTDA, 60.103.611/0001-97, DSA6961, FRMEV03589182025, 606-82; TRANSPORTADORA EDCARLOS LTDA, 26.173.403/0001-26, RFD8H71, FRMEV03588582025, 606-82; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, BDN7F02, FRMEV03591212025, 606-82; TRANSPORTADORA C. H. XAVIER LTDA, 01.120.977/0001-05, EFO1F91, FRMEV03590982025, 606-82; TRANSPORTADORA DANIEL & CIA LTDA, 11.069.370/0001-00, QOT2215, FRMEV03619082025, 606-82; TRANSPORTADORA EXPRESSO VERBENA LTDA, 56.061.038/0001-29, BTO4A08, FRMEV03619222025, 606-82; GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 00.070.221/0001-36, SHM1B02, FRMEV03589992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta