EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.448/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 24.706.364/0007-45, SXL8A20, FRMEV03589512025, 606-82; SANTO ANJO TURISMO LTDA, 10.695.929/0001-36, BCR9E07, FRMEV03627762025, 606-82; SANDRA CRISTINE TEZZA MAZZUCCO & CIA LTDA, 10.522.559/0001-35, QHV1A81, FRMEV03637612025, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, QJJ1136, FRMEV03634812025, 606-82; SANTOS WAY TRANSPORTADORA LTDA, 32.067.783/0001-17, HDI5D66, FRMEV03636272025, 606-82; OCZ7J57, FRMEV03634252025, 606-82; SARTOR ALIMENTOS LTDA, 09.722.517/0001-69, QJK2G54, FRMEV03639752025, 606-82; SOARES LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 50.210.355/0001-83, AFR0B92, FRMEV03636872025, 606-82; SANTA BELLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 11.200.123/0001-92, EES4732, FRMEV03572382025, 606-82; SAO MARTINS TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 03.584.624/0001-91, ENZ5J37, FRMEV03571982025, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0009-00, SXP7D02, FRMEV03625782025, 606-82; SMAYCON MARVILA CARVALHO, ***.675.747-**, MPT8G23, FRMEV03619612025, 606-82; SM TRANSPORTES E LOCADORA LTDA, 48.851.217/0001-31, RHK3I80, FRMEV03512902025, 606-82; SANDRO JUNGLES GONCALVES, 26.519.448/0001-00, MKM9671, FRMEV03592972025, 606-82; SERRA GERAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 05.004.160/0001-22, TCV7F97, FRMEV03621302025, 606-82; SETEP CONSTRUCOES S.A, 83.665.141/0001-50, QIS9478, FRMEV03621052025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JCZ7I99, FRMEV03620792025, 606-82; SL TURISMO LTDA, 13.821.998/0001-37, AZE2J13, FRMEV03627802025, 606-82; SLS SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA, 05.207.730/0001-81, JDH8C24, FRMEV03627902025, 606-82; PERES TRANSPORTES LTDA, 54.364.610/0001-01, FJP6B72, FRMEV03367792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta