EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.534/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
34.057.460 ELFIDIA FERNANDA ALVES AMANCIO, 34.057.460/0001-78, ABQ7090, FRMEV03520762025, 606-82; 34.845.732 OSMAN MOTA DE SOUZA, 34.845.732/0001-02, ATP2g65, FRMEV03523052025, 606-82; 52.226.885 ADAILSON VIEIRA DE SOUZA, 52.226.885/0001-45, OOF5H75, FRMEV03648872025, 606-82; 50.989.446 DIOGO BESERRA DA SILVA, 50.989.446/0001-69, IPX9J82, FRMEV03523512025, 606-82; 5B TRANSPORTES LTDA, 51.633.430/0001-81, SPF1A90, FRMEV03520382025, 606-82; 20.687.556 LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES, 20.687.556/0001-05, HJA7B69, FRMEV03586562025, 606-82; 2E TRANSPORTES LTDA, 36.874.564/0001-09, OZP4F39, FRMEV03578112025, 606-82; A. C. GONCALVES RODRIGUES, 11.789.464/0001-45, SWP0D27, FRMEV03577992025, 606-82; 50.634.794 IGOR BIASUZ, 50.634.794/0001-13, OBI7D27, FRMEV03524152025, 606-82; 15.126.475 MARCO AURELIO MARQUES, 15.126.475/0001-04, CSK1I66, FRMEV03627912025, 606-82; 29.815.615 MARCOS ANTONIO FOSSATTI, 29.815.615/0001-58, MKX8B10, FRMEV03627092025, 606-82; 61.969.092 FERNANDO DE OLIVEIRA BARROSO, 61.969.092/0001-07, GPZ6799, FRMEV03623042025, 606-82; 52.761.421 MARIA LERQUIANDA ROCHA, 52.761.421/0001-39, MEV1A23, FRMEV03596462025, 606-82; 23.913.108 RAFAEL RIBEIRO ROSA, 23.913.108/0001-70, SED4H53, FRMEV03518692025, 606-82; 37.219.354 LEANDRO ALDO MANOEL, 37.219.354/0001-31, OKF9E04, FRMEV03515982025, 606-82; 44.886.450 WENDER NASCIMENTO ROCHA, 44.886.450/0001-07, AZQ0E60, FRMEV03516292025, 606-82; 45.721.304 ALEX ALVES SANTOS, 45.721.304/0001-86, ECM7C02, FRMEV03516342025, 606-82; 55.743.604 ANTONIO CARLOS CORDEIRO BIANEK, 55.743.604/0001-10, MEH9E04, FRMEV03519002025, 606-82; A A FERREIRA - BALANCAS LTDA, 30.146.602/0001-12, BAQ3B03, FRMEV03516162025, 606-82; 28.997.957 PAULA CRISTINA PALHARES DA COSTA, 28.997.957/0001-73, PUS2E71, FRMEV03379132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta