EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.539/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, RXU7A77, FRMEV03521152025, 606-82; HIM2H76, FRMEV03578052025, 606-82; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, QNY1E00, FRMEV03593432025, 606-82; B&G TRANSPORTE DE CARGAS E CONSTRUCOES EM GERAL LTDA, 31.888.784/0001-60, PQI7G69, FRMEV03650732025, 606-82; AUGUSTO LEOPOLDO FAGGION LTDA, 07.197.889/0001-98, ITS0267, FRMEV03580602025, 606-82; AURORA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.123.968/0001-80, MLQ2I48, FRMEV03623332025, 606-82; AUTO POSTO 3R PILAR LTDA, 35.067.949/0001-93, FWJ9F05, FRMEV03625392025, 606-82; AUTO POSTO ITAMARATI LTDA, 24.829.052/0001-33, BDZ6E50, FRMEV03621962025, 606-82; AUTO POSTO SOF NORTE LTDA, 03.951.672/0001-70, PBY2745, FRMEV03369852025, 606-82; ATMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.668.709/0001-09, TEN7A12, FRMEV03597252025, 606-82; TEM7A38, FRMEV03649432025, 606-82; AUTO POSTO INCOSPEL DE ITAPEVA LTDA, 09.493.187/0001-87, GAB6H01, FRMEV03647762025, 606-82; AVISERRA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 04.886.943/0001-14, TQR9C49, FRMEV03648652025, 606-82; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, RYN9G07, FRMEV03642022025, 606-82; AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA, 01.682.147/0002-52, BAU2G14, FRMEV03518152025, 606-82; AVN TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZEM GERAL LTDA, 06.220.308/0001-29, AWN5H78, FRMEV03518952025, 606-82; AWN1J27, FRMEV03520042025, 606-82; AZEVEDO TRANSPORTES LTDA, 17.625.488/0001-45, SRT6I18, FRMEV03515772025, 606-82; AUTO VIACAO PAVERAMA LTDA, 00.501.203/0001-61, INQ6G10, FRMEV03379722025, 606-82; AZENHA TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 24.971.929/0001-26, AZR3B03, FRMEV03379762025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta