EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.543/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BORROTTA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.389.602/0001-82, IZO3H71, FRMEV03594532025, 606-82; BRATTI BIOMASSA LTDA, 42.676.781/0001-89, QHJ6F39, FRMEV03593782025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0017-67, KEU1H36, FRMEV03523602025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCB2C57, FRMEV03523672025, 606-82; RRQ9D07, FRMEV03519602025, 606-82; QCL0G03, FRMEV03520612025, 606-82; RRN2F34, FRMEV03623432025, 606-82; RRN0G33, FRMEV03517242025, 606-82; RRP5H36, FRMEV03518612025, 606-82; RRN2G83, FRMEV03524642025, 606-82; RRN0G13, FRMEV03525292025, 606-82; RAV5C35, FRMEV03375212025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, RAS2H73, FRMEV03519742025, 606-82; RAS2J13, FRMEV03515862025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, REA8I63, FRMEV03524452025, 606-82; BORGES MATOS TRANSPORTES LTDA, 22.903.518/0001-78, INQ6I56, FRMEV03625162025, 606-82; BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.509.120/0001-82, QSR5G36, FRMEV03622562025, 606-82; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, SGN1A19, FRMEV03596192025, 606-82; BRASLOG LOGISTICA LTDA, 96.477.682/0001-05, SWP6B34, FRMEV03647802025, 606-82; BORSATTO TRANSPORTES LTDA, 18.115.514/0001-58, AXK1A90, FRMEV03518972025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta