EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.552/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CURTUME KOROBRAS LTDA, 08.673.273/0001-09, QTG2H02, FRMEV03521582025, 606-82; QTG9D62, FRMEV03521642025, 606-82; D & M ARARAS TRANSPORTES LTDA, 33.653.306/0001-04, TMA6F35, FRMEV03520502025, 606-82; D S MEIRA TRANSPORTES E PECAS, 43.580.746/0001-24, ABZ0B33, FRMEV03640702025, 606-82; DAGGIO UNIFORMES LTDA, 22.698.381/0001-67, MGW0498, FRMEV03645612025, 606-82; D J P COMERCIO DE AGUA LTDA, 09.286.851/0001-17, EQG7D15, FRMEV03581982025, 606-82; EQG7D15, FRMEV03596242025, 606-82; D. J. REZENDE MARQUES LTDA, 04.576.247/0001-01, QCS0H17, FRMEV03519572025, 606-82; DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, ***.305.116-**, LPQ5G84, FRMEV03519202025, 606-82; CUSTODIO & XAVIER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 22.350.075/0001-35, QKK0D70, FRMEV03578892025, 606-82; DANIEL FELIPE REIS BRAGA ***.913.896-**, 41.393.064/0001-87, HII6E64, FRMEV03587552025, 606-82; DAIANE VIVIAN DA SILVA, ***.872.121-**, QCQ7I92, FRMEV03652402025, 606-82; CW TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 28.046.840/0001-04, GSV2H38, FRMEV03373882025, 606-82; CSS TRANSPORTES LTDA, 49.703.213/0001-79, RYG7B09, FRMEV03375382025, 606-82; DA HORA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 25.168.225/0001-82, SHD2I21, FRMEV03379472025, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZE6E63, FRMEV03379622025, 606-82; CUNHAPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA, 79.388.401/0001-10, MCX2684, FRMEV03514802025, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, TAX5F80, FRMEV03525172025, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, QIL7648, FRMEV03516422025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RXS9C93, FRMEV03516462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta