EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.654/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA RANELLI LTDA, 73.569.196/0001-03, QID0C65, FRMEV03367302025, 606-82; TRANSPORTADORA TJ LTDA, 34.024.374/0001-69, CUD6I96, FRMEV03366982025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSLUAN LTDA, 06.239.146/0001-70, MLX8B05, FRMEV03367862025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS IRMAOS BARBIERI LTDA, 08.491.271/0001-07, RYZ0E76, FRMEV03368592025, 606-82; TRANSPORTADORA SOUZA QUINOR CERRO AZUL LTDA, 05.487.030/0001-98, SEW4D28, FRMEV03594212025, 606-82; SEW4D28, FRMEV03594222025, 606-82; TRANSPORTES AGUA SANTA LTDA, 89.469.142/0001-06, JAQ4C57, FRMEV03365752025, 606-82; TRANSPORTE LIDER MUNDIAL LTDA, 08.665.540/0001-04, BSX3G85, FRMEV03596892025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0019-31, BSZ6G63, FRMEV03596102025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO ZARAMELLA LTDA, 20.037.355/0001-62, FRA7J74, FRMEV03596902025, 606-82; TRANSPORTES ADELISE LTDA, 04.558.147/0001-52, TBD9D54, FRMEV03594722025, 606-82; TRANSPORTES ADEMAVE LTDA, 73.399.040/0001-21, RAM6F18, FRMEV03645642025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS JDL LTDA, 07.031.112/0001-59, AXA9850, FRMEV03523222025, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JAG7A03, FRMEV03520772025, 606-82; JBP1H24, FRMEV03369462025, 606-82; TRANSPORTADORA SOUZA & MONFREDINI LTDA, 03.006.408/0001-69, EXH9D22, FRMEV03523792025, 606-82; TRANSPORTADORA RODRIGUES LTDA, 46.039.094/0001-03, OBK7B03, FRMEV03520722025, 606-82; TRANSPORTE E COMERCIO EINHARDT LTDA, 91.480.210/0001-80, IZE9C46, FRMEV03593552025, 606-82; TRANSPORTES AGROCOSTA LTDA, 26.006.032/0001-98, JCU7A91, FRMEV03593502025, 606-82; TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA, 88.671.003/0001-06, JCN4D89, FRMEV03376802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta