EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.699/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDUARDO MORES, ***.940.139-**, RBS4H36, FRMEV03363372025, 606-82; ELISANGELA ANDRADE GARCIA, ***.899.869-**, EOE2C82, FRMEV03363922025, 606-82; EDIVAL CARVALHO, ***.672.909-**, IQS8E21, FRMEV03363622025, 606-82; DENIS OGLIARI, ***.887.481-**, QCE7J47, FRMEV03378342025, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, SXI7D13, FRMEV03370812025, 606-82; QQZ3F50, FRMEV03370872025, 606-82; DIEGO JACOB HENDLER, ***.448.630-**, MIY1476, FRMEV03379072025, 606-82; DONATO DONIZETE SIMOES, ***.403.886-**, KDZ9700, FRMEV03375292025, 606-82; DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS, ***.593.471-**, HDW3C97, FRMEV03380232025, 606-82; DOTTI TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS LTDA., 03.304.397/0001-01, TAW8D43, FRMEV03375442025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHI4E05, FRMEV03376612025, 606-82; RHJ4F27, FRMEV03378712025, 606-82; DULCE MARIA WESCHENFELDER LTDA, 05.647.282/0001-37, IPM4B29, FRMEV03373082025, 606-82; ECODIESEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.392.823/0001-82, RRR1B17, FRMEV03369272025, 606-82; SPP5D63, FRMEV03378282025, 606-82; EDGAR J KOPP RODRIGUES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.873.827/0001-03, CUB4E82, FRMEV03370272025, 606-82; EDILEUSA GALVAO, ***.017.749-**, ITC0J69, FRMEV03370022025, 606-82; EDSON APARECIDO DO NASCIMENTO, ***.844.511-**, NJH7A58, FRMEV03369292025, 606-82; EDUARDO GOMES PEREIRA, ***.509.466-**, GXM0J66, FRMEV03371682025, 606-82; ELIABE JUNIO DE ALMEIDA, ***.258.186-**, QND3I73, FRMEV03376572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta