EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.703/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRASMUNCK MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, 18.328.117/0001-64, MEI0A24, FRMEV03371562025, 606-82; BRENDA FABRICIA PEIXOTO FERREIRA, ***.185.296-**, MCU2D14, FRMEV03372242025, 606-82; BRINGHENTTI TRANSPORTES LTDA, 25.446.721/0001-50, RHA9A38, FRMEV03369342025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUA4B41, FRMEV03372032025, 606-82; BRUNO JOSE DA SILVA, 20.460.763/0001-22, QJT5D41, FRMEV03378432025, 606-82; BRUNO PERAO, ***.603.419-**, JTA5G75, FRMEV03371522025, 606-82; BUTTERFLY - COMERCIO, TRANSPORTE, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 33.735.422/0001-64, TIV9F65, FRMEV03378522025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCF6I30, FRMEV03370362025, 606-82; CAMARGOS TRANSPORTES LTDA, 37.737.306/0001-35, SDF7B40, FRMEV03377682025, 606-82; CANESTRARO TRANSPORTES LTDA, 24.652.147/0001-24, RHE8E66, FRMEV03374412025, 606-82; CARLOS ALESSANDRO ANTUNES FERREIRA, ***.292.688-**, NIP0827, FRMEV03375362025, 606-82; CARRIOLA SC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.940.069/0001-93, RYI2G14, FRMEV03371442025, 606-82; CASA DO MDF TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, 48.518.166/0001-20, TPI7C42, FRMEV03371282025, 606-82; CASTOLDI & CIA LTDA., 05.363.042/0001-00, QRI5I02, FRMEV03377832025, 606-82; CAXIAS CARGAS AEREAS LTDA, 02.463.394/0001-40, TQS8C25, FRMEV03374452025, 606-82; CCM MOJUSKI TRANSPORTES LTDA, 08.410.039/0001-99, BDI9C64, FRMEV03373422025, 606-82; CERAMICA CAMPO DO TENENTE LTDA, 72.259.948/0001-77, CPN3D90, FRMEV03371552025, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, QUF1D18, FRMEV03373022025, 606-82; CERAMICA MINAS BRASIL LTDA, 20.741.823/0001-85, OPQ1I00, FRMEV03374252025, 606-82; CERB CONSTRUTORA E EXPLORACAO DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA, 83.175.661/0001-85, MMB1681, FRMEV03376642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta