EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.708/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TCL TRANSPORTE RODOVIARIO COSTA LEMES LTDA, 04.058.687/0006-81, OHO6921, FRMEV03345872025, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, JBE0G26, FRMEV03352312025, 606-82; THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, 13.461.726/0001-73, SXV2J63, FRMEV03345802025, 606-82; TRACKING TRANSPORTES LTDA, 18.312.400/0001-06, QCZ3J01, FRMEV03347792025, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, KYG7H78, FRMEV03349262025, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, QIS0C73, FRMEV03360122025, 606-82; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, RYD3D81, FRMEV03355602025, 606-82; TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0002-63, GBP8A05, FRMEV03355202025, 606-82; P C BONA TRANSPORTES LTDA, 42.736.631/0001-13, JBY2G11, FRMEV03356782025, 606-82; TRANS FRIGATO LTDA, 55.169.227/0001-57, BBY4F33, FRMEV03361732025, 606-82; TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.142.621/0005-74, SXN1F66, FRMEV03379752025, 606-82; TR FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 14.077.882/0001-06, FVC4C37, FRMEV03379182025, 606-82; TRANSARABE LTDA, 07.161.658/0001-24, RNN9F43, FRMEV03375852025, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, QAY3I24, FRMEV03375252025, 606-82; TRANSPORTADORA CHUA LTDA, 08.181.603/0001-49, GSV6B08, FRMEV03379812025, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA LTDA, 30.738.622/0001-82, OWJ9I67, FRMEV03379772025, 606-82; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0001-27, RPE0B01, FRMEV03378472025, 606-82; GRUPO 1 COMUNICACAO E INFRAESTRUTURA LTDA, 00.213.444/0001-05, EZO5F21, FRMEV03374532025, 606-82; GUARESI USINAGEM E INDUSTRIA METALURGICA LTDA, 09.125.984/0001-01, ATS0461, FRMEV03371022025, 606-82; HORTIFRUTI GRIPI II LTDA, 10.201.734/0001-92, SBI7F32, FRMEV03371612025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta