EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.718/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RXO2I35, FRMEV03371002025, 606-82; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, QJC5A63, FRMEV03373222025, 606-82; L M S TRANSPORTES LTDA, 46.311.035/0001-42, AJS8B29, FRMEV03379032025, 606-82; LAERCIO PAUVELS, 34.836.975/0001-76, EFW2G56, FRMEV03377912025, 606-82; LARIFO TRANSPORTES LTDA, 05.503.617/0001-43, RLA5G83, FRMEV03380312025, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0001-10, FRV9C14, FRMEV03372982025, 606-82; LEONARDO ANSELMO DO MONTE, ***.802.984-**, PDZ1E26, FRMEV03379052025, 606-82; LEVE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.161.428/0001-65, RAL0C46, FRMEV03377712025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, DVT7F81, FRMEV03370452025, 606-82; LFX SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17.330.803/0001-07, BED6D54, FRMEV03369312025, 606-82; LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S/A, 64.422.892/0001-00, PUI0G05, FRMEV03370502025, 606-82; LIGA WAY TRANSPORTES LTDA, 28.476.724/0001-25, MLV8I66, FRMEV03373002025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, RDU8C75, FRMEV03373032025, 606-82; LUCAS ANTONIO ROSSONI, ***.423.359-**, OKF4J86, FRMEV03377922025, 606-82; LUCIANO PARREIRA DA SILVA, ***.184.551-**, OAP4A55, FRMEV03377962025, 606-82; LUGIVAN COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA, 07.204.214/0001-29, RAB0H09, FRMEV03370042025, 606-82; LUIS CARLOS DOS SANTOS SILVA, ***.950.869-**, LYR7C65, FRMEV03369232025, 606-82; LUIZ ACILON RODRIGUES DOS SANTOS, ***.091.120-**, IUO6D83, FRMEV03371422025, 606-82; M. C. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.041.159/0001-78, RHU0E36, FRMEV03371072025, 606-82; LUCIANO LOURANCO ROMAO, ***.418.149-**, QJF9J07, FRMEV03370522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta