EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.722/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R. A. P. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.996.904/0001-59, RRO8D80, FRMEV03369322025, 606-82; RACHIVE SOUZA DO NASCIMENTO, ***.139.155-**, JSZ9I24, FRMEV03374372025, 606-82; RAFAEL LUIZ CARISSIMI SILVEIRA, ***.859.710-**, TKL8A39, FRMEV03371172025, 606-82; RAMIRO COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 29.976.674/0001-08, FWO2A42, FRMEV03374282025, 606-82; RAQUEL PINHEIRO, ***.711.498-**, FDZ2B49, FRMEV03371952025, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, MLI3F99, FRMEV03374562025, 606-82; REINALDO JOBES GONCALVES LTDA, 15.548.235/0001-90, QCE4G52, FRMEV03374342025, 606-82; REIS & MOURA TRANSPORTES LTDA, 33.255.981/0001-77, RFC2B56, FRMEV03370302025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JDA7H19, FRMEV03370472025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDG8J03, FRMEV03376682025, 606-82; RENATO ZATA, ***.719.491-**, QBG5A27, FRMEV03377892025, 606-82; RF CARGO TRANSPORTES LTDA, 16.614.060/0001-34, SXO0D32, FRMEV03373152025, 606-82; SXK9F45, FRMEV03379322025, 606-82; RFH PARTICIPACOES LTDA, 02.428.705/0002-10, SFD5E32, FRMEV03372082025, 606-82; RIC PRIMAR EXPRESS TRANSPORTE TURISMO LTDA, 05.897.585/0001-08, BXI4D82, FRMEV03373432025, 606-82; RICARDO SILVERO RIBEIRO, ***.870.371-**, QAH1G91, FRMEV03378552025, 606-82; ROBERTO SOARES VANDERLEI OLIVEIRA, ***.984.064-**, KLF4B24, FRMEV03371402025, 606-82; ROBERTO VANDERLEI CARVALHO E CIA LTDA, 12.361.517/0001-95, BEC5I39, FRMEV03371352025, 606-82; ROBSON MARTELLI, ***.611.041-**, OBH1H96, FRMEV03369412025, 606-82; ROCHA LOG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 17.819.968/0001-47, EJZ8B80, FRMEV03379252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta