EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.875/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RODOVILLE LTDA, 12.811.488/0001-16, QJR9410, FRMEV03371322025, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, JBM8B07, FRMEV03369302025, 606-82; TRANSPORTES SILVA MORAIS LTDA, 15.748.897/0001-03, GGB5G04, FRMEV03378992025, 606-82; TRANSPORTES SOLIMAN LTDA, 83.116.962/0001-38, MMD9033, FRMEV03371122025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, REA1I22, FRMEV03374632025, 606-82; TRANSPORTES WN LTDA., 79.919.999/0001-27, SXR0D08, FRMEV03375302025, 606-82; TRANSVERDE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 02.042.417/0001-42, RXS4C46, FRMEV03370852025, 606-82; TRANSWEIDE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., 10.782.641/0001-07, JAZ8H40, FRMEV03370962025, 606-82; TRATO FINO CEREALISTA E TRANSPORTES LTDA, 07.213.131/0001-04, JAK3C37, FRMEV03371202025, 606-82; TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA, 00.579.990/0001-64, QCI7568, FRMEV03369222025, 606-82; UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, 03.047.652/0002-50, RYD1D06, FRMEV03378932025, 606-82; VALCIR LUIZ FANTINI, ***.509.679-**, MJL3080, FRMEV03378382025, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0006-33, RCL2A17, FRMEV03371852025, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RXM3E61, FRMEV03378692025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, JBO9F78, FRMEV03371712025, 606-82; JAK6D57, FRMEV03377112025, 606-82; VERLEY CARDOZO, ***.999.201-**, NRZ1F07, FRMEV03375392025, 606-82; VINICIOS REICHERT, ***.103.480-**, ITF5E59, FRMEV03373262025, 606-82; VITRAN TRANSPORTES LTDA, 20.010.864/0001-00, OQC2G88, FRMEV03379002025, 606-82; VIVALDO MARQUES MACHADO, ***.523.696-**, FBR4C94, FRMEV03375282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta