EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.891/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYC1F30, FRMEV00316062026, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, RYX5B76, FRMEV00316092026, 606-82; FRETTA TRANSPORTES LTDA, 16.640.843/0001-92, JAF5H65, FRMEV00316132026, 606-82; F - SANTOS TRANSPORTES LTDA, 31.130.401/0001-90, EVW1E20, FRMEV00316442026, 606-82; EXPRESSO AZUL DE TRANSPORTE SA, 91.158.717/0001-11, JDJ1H14, FRMEV00316462026, 606-82; GERONIMO TEODORO DO NASCIMENTO, ***.325.388-**, IGM7038, FRMEV00316482026, 606-82; GUSTAVO BARBOSA CASTILHO, ***.864.121-**, ATX8F42, FRMEV00316742026, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE5A08, FRMEV00316802026, 606-82; BDE6G44, FRMEV00316822026, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, RRJ8A17, FRMEV00316892026, 606-82; EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA GALVER LTDA, 11.823.784/0001-74, SXW8A71, FRMEV00317072026, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, QRK4A19, FRMEV00317132026, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, QWF8H82, FRMEV00317322026, 606-82; GHL TRANSPORTES LTDA, 53.542.079/0001-49, JBF1J54, FRMEV00317332026, 606-82; GR FAGUNDES LTDA, 09.665.888/0001-56, IYY9H54, FRMEV00317392026, 606-82; FRANCO E CAMPOS LTDA, 06.697.703/0001-05, QQP8619, FRMEV00317452026, 606-82; EMPORIO PARAISO LTDA, 82.107.897/0001-11, AJD0597, FRMEV00317542026, 606-82; CATY TRANSPORTES E SERVICOS LIMITADA, 16.920.869/0001-94, RPZ7F95, FRMEV00317612026, 606-82; FABIANA GILO RIBEIRO DE BRITO, ***.848.919-**, ATG0J69, FRMEV00317622026, 606-82; BONY GAUCHA TRANSPORTES LTDA, 06.097.090/0001-67, JDB9G41, FRMEV00317632026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta