EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.005/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELITE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.502.052/0001-20, OOM9A73, FRMEV00318552026, 606-82; ELTON TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 52.738.361/0001-33, QIW8B58, FRMEV00319072026, 606-82; ELOIR EDSON KRIEZER, ***.148.209-**, IYP6H05, FRMEV00139782026, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, QQD6589, FRMEV00134132026, 606-82; ELIZANDRO DA TRINDADE LIBRAGA, ***.414.270-**, ILQ7442, FRMEV00322102026, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**, SPQ5J09, FRMEV00328562026, 606-82; RRJ7I43, FRMEV00331672026, 606-82; EMERSON SIQUEIRA, ***.238.559-**, SXB3J14, FRMEV00328992026, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYP1G45, FRMEV00328502026, 606-82; SXA8D32, FRMEV00331032026, 606-82; RYT9D18, FRMEV00337062026, 606-82; EMBRAVISION TRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A., 08.826.385/0001-52, QCY4B90, FRMEV00330672026, 606-82; ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 20.308.622/0001-99, RKX7D10, FRMEV00333602026, 606-82; RKX7F60, FRMEV00335822026, 606-82; EMPORIO RESENDE LTDA, 00.572.811/0001-67, QZT5B13, FRMEV00329282026, 606-82; EMERSON DE AVELAR GERALDO, ***.407.076-**, HJK5296, FRMEV00329192026, 606-82; ELLEVE NUTRICAO ANIMAL LTDA, 27.996.277/0001-72, MIS9004, FRMEV00335912026, 606-82; ELVIS DE JESUS OLIVEIRA, ***.529.038-**, ELQ8A26, FRMEV00340152026, 606-82; ELIZEU ABINADABE FERNANDES & CIA LTDA, 10.750.635/0001-60, SHD4F15, FRMEV00354392026, 606-82; ELLO TERRAPLANAGEM LTDA, 15.375.661/0001-79, FCL0E75, FRMEV00354492026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta