PUBLICAÇÃO
Gilmar Cavalcante Paula | ***717.922** | 02001.023886/2022-07 | CNI3LFLO | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | BR 163 KM 1067, adentrando 30 KM na Vicinal Gaúcha, Zona Rural, Fazenda Cavalcante, Município de Altamira/PA. | 7° 8' 37.51" S | Destruir 11,764 hectares de floresta de vegetação nativa no bioma amazônico, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. |
55° 6' 17.88" W | |||||||
Otomar Aparecido Nunes | ***250.911** | 02027.018858/2019-76 | LLGF4MHT | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Fazenda Ouro Fino Zona Rural Altamira-PA. | 06º56'54''S | Destruir 48,278 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação ( Floresta amazônica )sem autorização da Autoridade ambiental competente. |
55º10'26"W | |||||||
Promil Comercio de Madeira Eireli | 21.966.314/0001-13 | 02018.003677/2022-50 | N9P3PNUY | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, IX da Lei Federa | Prefeituras de Itaituba e Novo Progresso -PA | 7° 2' 16.0" S | Apresentar informações falsas no sistema oficial SISFLORA/DOF de controle, a partir da emissão de Guias Florestais GF3 e GF3I |
55° 24' 32.0" W | com remessa de créditos indevidos no volume de 3.450,579 metros cúbicos de madeiras nativas serradas. | ||||||
Genilson Sena da Silva | ***049.161** | 02001.013157/2020-72 | NNRV4NV8 | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Terra Indígena Ituna-Itatá, Altamira - PA | 4° 17' 25" S | Por destruir 11,90 hectares de floresta nativa (bioma amazônico), de objeto de especial preservação, não possivel de autorização. |
52° 16' 3" W | |||||||
Maria Fortunato Lionel das Virgens | ***795.892** | 02001.024486/2020-49 | N1BYX06A | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Federa | Imóvel Rural denominado Sítio Bom Jesus, Altamira - PA | 6° 15' 43" S | Descumprir embargo na área de 218,11 hectares objeto do Termo de Embargo TEI n¿ 735219 -E, sem autorização do órgão ambiental competentes |
53° 9' 33" W |
o de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente