EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.088/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO PEDRO SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 49.046.109/0001-59, HEH2F51, FRMEV03519902025, 606-82; JOAO PRADO FILHO, ***.430.201-**, KFB1416, FRMEV03527272025, 606-82; JOAO PAULO SANTOS GOIS, ***.742.858-**, BEM3C93, FRMEV03643042025, 606-82; JOAO DE ALENCAR SCHMITT, 07.831.231/0001-96, IVI0E72, FRMEV03650202025, 606-82; JOAO PAULO MEDINA ALVAREZ ***.109.898-**, 45.148.199/0001-38, IRW2B58, FRMEV03646212025, 606-82; JOAO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR, ***.596.604-**, NNY3245, FRMEV03647012025, 606-82; JOAO DARCI GIUSTI JUNIOR, ***.436.401-**, QCQ9D58, FRMEV03384912025, 606-82; RRU0F25, FRMEV03658922025, 606-82; JOAO LAURI DA SILVA, ***.442.079-**, MBZ1879, FRMEV03388222025, 606-82; JOAO TAVARES JUNIOR, 19.589.404/0001-90, BDR3F34, FRMEV03386782025, 606-82; JOAO CARLOS TURRA, ***.826.479-**, QCI1B05, FRMEV03657512025, 606-82; JOAO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO, ***.976.466-**, HTP0F39, FRMEV03657422025, 606-82; JOAO JUNIOR BRUGNAGO, 02.383.170/0001-28, EWU6530, FRMEV03660342025, 606-82; JOAO PAULO SIQUEIRA SOUZA LTDA, 29.642.085/0001-93, RZQ3G62, FRMEV03656222025, 606-82; JOAO SERRANO PNEUS LTDA, 28.862.298/0001-68, KYN2C51, FRMEV03660302025, 606-82; KYN2C51, FRMEV03393252025, 606-82; JOAO TOMAZ DE OLIVEIRA, ***.201.329-**, QCG9E18, FRMEV03659962025, 606-82; JOAO LENO CASALI, ***.880.800-**, JDL3C70, FRMEV03394042025, 606-82; JOAO PARRA FARRAMILIO & CIA LTDA, 07.244.267/0001-73, OBR7540, FRMEV03510332025, 606-82; JOAO SERAPIAO RODRIGUES, ***.157.831-**, MIA0F39, FRMEV03518642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta