EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.098/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOANZINHO GRIGIO, ***.109.729-**, IJW5J40, FRMEV03519502025, 606-82; IJW5J40, FRMEV03387432025, 606-82; IJW5J40, FRMEV03515682025, 606-82; JOAO ALFREDO VIECILI, ***.749.380-**, RAK3G66, FRMEV03627182025, 606-82; JOAO ANGELO TEIXEIRA PINTO, ***.105.496-**, GSV2D68, FRMEV03371512025, 606-82; JMNAB TRANSPORTES LTDA, 32.722.170/0001-76, SWB1H13, FRMEV03643562025, 606-82; JOA TRANSPORTE LTDA, 33.840.949/0001-59, RXR6I32, FRMEV03642472025, 606-82; JOAO BATISTA DOS SANTOS, ***.408.648-**, LRG6H89, FRMEV03646522025, 606-82; JOAO BRASILEIRO DE ALMEIDA NETO, ***.520.675-**, ESU8B46, FRMEV03657072025, 606-82; JOAO AUGUSTO KLEMBA, ***.714.869-**, BAK7A11, FRMEV03394942025, 606-82; JOAO BENTO DE FARIAS, ***.921.171-**, KAF5J97, FRMEV03392192025, 606-82; JOAO CARLOS ASSUNCAO CORREA, ***.146.059-**, FIB5C91, FRMEV03385762025, 606-82; JOAO CARLOS TURRA, ***.826.479-**, RAO6J40, FRMEV03389162025, 606-82; SPV3I83, FRMEV03510242025, 606-82; JOANA DARC KUWAHARA TRANSPORTES, 17.386.990/0001-40, ETZ0800, FRMEV03517132025, 606-82; JOAO ALVES NASCIMENTO, ***.127.538-**, HZA1J39, FRMEV03517972025, 606-82; JOAO ANTONIO VELSCK, 05.908.235/0001-08, JBG9H10, FRMEV03525052025, 606-82; JOAO CAMILO DENARDI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.050.027/0001-66, RLB9H15, FRMEV03517392025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, PUU7B54, FRMEV03518782025, 606-82; JOAO CARLOS OCCHI, ***.303.369-**, QKG2E99, FRMEV03515782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta