EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.104/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KERLEY MAX CARVALHO, ***.835.646-**, NYE6D38, FRMEV03526872025, 606-82; KAMILLA E LARA TRANSPORTES LTDA, 35.212.540/0001-13, QIR5C99, FRMEV03641392025, 606-82; SXA8I09, FRMEV03641412025, 606-82; RYX8I09, FRMEV03643592025, 606-82; RHX8I09, FRMEV03394922025, 606-82; KATRINE TRANSPORTES LTDA, 11.649.600/0001-00, SXW0I13, FRMEV03381482025, 606-82; SXT1F69, FRMEV03661602025, 606-82; KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, QJF7915, FRMEV03383772025, 606-82; RDZ3C94, FRMEV03384502025, 606-82; RLB7F14, FRMEV03516662025, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, SXI6J03, FRMEV03654892025, 606-82; KARLA IZABELA COSTA MIRANDA, ***.360.581-**, OBM1J99, FRMEV03653442025, 606-82; KELI SANTOS COLACO SUPERMERCADO DA PRACA, 27.433.893/0001-15, RIS6F96, FRMEV03662372025, 606-82; KELY TENORIO DOS SANTOS, 33.006.324/0001-96, NJV6984, FRMEV03659242025, 606-82; KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, RDY9G23, FRMEV03386812025, 606-82; KAPENE TRANSPORTES LTDA, 00.949.925/0001-83, IXO2J71, FRMEV03386382025, 606-82; KAROLINE KETERLIN RODRIGUES WASEN, ***.660.401-**, HRO4C59, FRMEV03396452025, 606-82; KIELING MULTIMODAIS DE TRANSPORTES LTDA, 02.600.037/0001-86, IRF2A49, FRMEV03398412025, 606-82; KALIL TRANSPORTADORA LTDA, 55.823.246/0001-55, AOA3I26, FRMEV03412302025, 606-82; KANLOG OPERACOES LOGISTICAS LTDA, 48.485.324/0001-93, BBW3A14, FRMEV03517222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta