EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.145/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MANOEL CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA, ***.676.820-**, IKS4C65, FRMEV03522622025, 606-82; MANU E GABI TRANSPORTES LTDA, 33.034.171/0001-90, RYV2G28, FRMEV03375082025, 606-82; MARAFON TRANSPORTES LTDA, 07.328.367/0001-88, IVS1564, FRMEV03374752025, 606-82; IZF0D11, FRMEV03374742025, 606-82; MANOEL DOS SANTOS, ***.697.268-**, QKK6G26, FRMEV03648592025, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0017-70, KZI6B95, FRMEV03380692025, 606-82; LTK8C32, FRMEV03385072025, 606-82; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, RYD4G18, FRMEV03382412025, 606-82; RYY0B98, FRMEV03642262025, 606-82; MANOEL MESSIAS CORREIA MOURA, 17.620.608/0001-11, SJT2H30, FRMEV03640592025, 606-82; MANUEL CARLOS DA SILVA DE LIMA, ***.450.188-**, OSU9F03, FRMEV03386462025, 606-82; MANUEL DONIZETE RIBEIRO, 49.927.319/0001-56, EFO4H69, FRMEV03386192025, 606-82; MAR AZUL TRANSPORTES LTDA, 39.967.233/0001-01, HBN7253, FRMEV03652962025, 606-82; MANO TRANSPORTES LTDA, 08.061.801/0001-79, RAU6J28, FRMEV03386772025, 606-82; RAV0J14, FRMEV03386792025, 606-82; RAQ9F22, FRMEV03388842025, 606-82; SPW0A98, FRMEV03518472025, 606-82; MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, TLH4G98, FRMEV03393242025, 606-82; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, TDN7H41, FRMEV03393292025, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0001-02, PYK4220, FRMEV03523982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta