EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.181/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA DO SOCORRO SANTOS SOUSA, ***.015.874-**, NSR6613, FRMEV03609952025, 606-82; MARINES MARTINI, ***.837.570-**, IQD7D28, FRMEV03621232025, 606-82; MARIA RITA SOUZA CRUZ, ***.674.195-**, OEN0D89, FRMEV03519522025, 606-82; MARINA DE ABREU FRANCISCO, ***.630.536-**, MTB1E39, FRMEV03622172025, 606-82; MTB1E39, FRMEV03518332025, 606-82; MARIA IZABEL COLLODEL TREVISOL, ***.355.429-**, MKP0G39, FRMEV03525362025, 606-82; MARIZE ALVES DE SOUZA, 15.033.413/0001-40, RXZ8H00, FRMEV03640872025, 606-82; MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, ***.499.213-**, OQR0J90, FRMEV03642112025, 606-82; MARKA VEICULOS LTDA., 53.165.106/0001-01, GIT7C37, FRMEV03645352025, 606-82; GIV0B77, FRMEV03645292025, 606-82; GIV0B77, FRMEV03645152025, 606-82; GIT7C37, FRMEV03645332025, 606-82; MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, ***.275.631-**, RAR7G06, FRMEV03395172025, 606-82; MARIA ROSA DA SILVA, ***.659.948-**, EOE8D83, FRMEV03386472025, 606-82; MARILDA MEIRA PRUDENCIO, 08.072.644/0001-05, IDY6493, FRMEV03385832025, 606-82; MARIVANE CESTARI BASSO, ***.701.571-**, SDT0E19, FRMEV03659062025, 606-82; MARIA GORETE DE SOUSA NASCIMENTO, ***.537.173-**, MMH6C00, FRMEV03388862025, 606-82; MARIAN & MARIAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, 18.848.991/0001-22, RLB5J74, FRMEV03394062025, 606-82; MARINA KROHLING, ***.607.541-**, JDD8D50, FRMEV03515282025, 606-82; SPO5C19, FRMEV03515732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta