Retifica o Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026. Concurso Público para provimento de vagas da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
O Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) exarada na Portaria nº 5.440, de 7 de julho de 2025, publicada no DOU nº 126, de 8 de julho de 2025, a Portaria nº 2.576, do Comandante do Exército, de 24 de outubro de 2025, e Portaria nº 1.197-DECEx, de 31 de outubro de 2025, observado o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, publicado em 05 de janeiro de 2026, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 3.3. - DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
No item 3.3., ONDE SE LÊ:
3.3. A comprovação da formação ou habilitação exigida para o exercício do cargo far-se-á mediante apresentação no período previsto no anexo "A" do diploma ou certificado específico, ou habilitação equivalente, original e, também de uma cópia que ficará retida no CM para o qual concorre a uma vaga.
LEIA-SE:
3.3. A comprovação da formação ou habilitação exigida para o exercício do cargo far-se-á mediante apresentação do diploma, certificado específico ou habilitação equivalente, original e cópia, em momento oportuno, a ser divulgado pela organização, após a homologação do resultado do certame. A cópia do referido documento ficará retida no CM escolhido para o concurso.
2. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 5.2. - DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
No item 5.2., ONDE SE LÊ:
5.2. Estará isento desta taxa o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme previsto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
LEIA-SE:
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, em atenção ao que prescreve a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
b. comprovar ser doador de medula óssea, desde que devidamente inscrito no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante apresentação de documentação comprobatória expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
3. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 7.1. - DA PROVA ESCRITA (HORÁRIOS E PORTÕES)
No item 7.1. - Prova Escrita, alínea "a", ONDE SE LÊ:
a. será realizada no dia 17 de maio de 2026 (domingo), com início às 13h00 (horário de Brasília).
LEIA-SE:
a. será realizada no dia 17 de maio de 2026 (domingo), observando-se os seguintes horários (horário oficial de Brasília/DF):
I - Abertura dos portões: 11h30;
II - Fechamento dos portões: 12h30;
III - Início da Prova Escrita: 13h00;
IV - Término da Prova Escrita: 17h00.
a.1. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.
4. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 9.4. - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Nos itens 9.4. e 9.5., ONDE SE LÊ:
9.4. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a. obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da Prova Escrita;
b. obtiver maior número de pontos na Prova Didática; e
c. possuir idade mais elevada.
9.5. Caso o empate envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será aplicado o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, para fins de classificação final, observando a seguinte prioridade:
a. idade mais elevada;
b. maior número de pontos na Prova Didática;
c. maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da Prova Escrita (ressalta-se que o IGECAP divulgará o número de pontos na parte de conhecimentos específicos da Prova Escrita separadamente da pontuação total daquela Prova para esse fim); e
d. maior número de dependentes legais sob a guarda do candidato (em data oportuna, o candidato será convocado para apresentar e comprovar esse número de dependentes).
LEIA-SE:
9.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
c) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal;
d) tiver maior idade.
9.5. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.4.
9.5.1. A comprovação do exercício da função de jurado dar-se-á mediante certidão ou documento oficial expedido pelo Tribunal de Justiça competente, apresentada na forma e no prazo definidos pela seção responsável por concursos do CM participante.
5. DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados e mantidos inalterados os demais itens, subitens, critérios, prazos e disposições constantes do Edital nº 001/CMRJ, de 2 de janeiro de 2026, que não conflitarem com o disposto neste Edital de Retificação nº 001/CMRJ/2026.
6. DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
Este Edital de Retificação nº 001/CMRJ/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro/RJ, 12 de fevereiro de 2026.
FABIO GOMES BARBOSA - Cel
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro