EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.417/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BFT TRANSPORTES LTDA, 79.935.573/0001-67, RLG3B28, FRMEV03381852025, 606-82; ADR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, 26.925.436/0001-85, MHI9H55, FRMEV03385162025, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, JCZ9C26, FRMEV03397002025, 606-82; 37.375.183 JOSE MARCIO BERNARDINO, 37.375.183/0001-30, HAG0G25, FRMEV03387902025, 606-82; A M R GESTAO LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.358.086/0001-91, PTK6928, FRMEV03401702025, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RXO0E20, FRMEV03387792025, 606-82; ANDERSON JOSE RODRIGUES LTDA, 07.011.543/0001-53, NPN2454, FRMEV03391742025, 606-82; ARTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 06.064.123/0001-72, MKV9D77, FRMEV03387942025, 606-82; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, EOE1I82, FRMEV03394182025, 606-82; BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.874.055/0002-01, QHS7C03, FRMEV03395082025, 606-82; BERTOLDI TRANSPORTES LTDA, 33.045.786/0001-12, IJJ6D49, FRMEV03392492025, 606-82; BH TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.280.888/0001-30, TCQ9E76, FRMEV03520152025, 606-82; , 06.337.426/0001-11, TCF2D73, FRMEV03527692025, 606-82; 44.313.748 IRVING FELIPE SPERAFICO GUIMARAES, 44.313.748/0001-10, AXE7985, FRMEV03526542025, 606-82; AGUAS CORRENTES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.465.686/0001-02, AFH9C42, FRMEV03529512025, 606-82; ANDRE LUIZ NASCIMENTO MONTEIRO, ***.257.015-**, PIF4B47, FRMEV03529642025, 606-82; AURORA TRANSPORTES LTDA, 04.997.004/0001-47, JCT4000, FRMEV03529742025, 606-82; BARGIARTH TRANSPORTES LTDA, 30.000.260/0001-28, FPQ5G89, FRMEV03529532025, 606-82; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RRI5D44, FRMEV03533802025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRP5G46, FRMEV03533832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta