EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.423/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, BCW8C70, FRMEV03381782025, 606-82; DEZAN TRANSPORTES LTDA, 31.810.600/0001-49, LXX2G29, FRMEV03380632025, 606-82; CRISTIANO MANOEL MUTZENBERG, ***.955.610-**, ISL0449, FRMEV03401132025, 606-82; DF TRANSPORTES LTDA, 17.504.569/0001-97, QCY5E00, FRMEV03395112025, 606-82; DANIEL DE SOUZA CARVALHO, ***.920.151-**, MKN4C01, FRMEV03528912025, 606-82; DAVID ALEXANDRE REGIS, ***.275.279-**, MJG4I25, FRMEV03527222025, 606-82; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0001-74, RQP3C55, FRMEV03528842025, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, RAD3824, FRMEV03526162025, 606-82; CONSTRUTORA SOUSA GUIMARAES LTDA, 29.190.305/0001-95, SPD1G13, FRMEV03525582025, 606-82; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA, 91.022.632/0001-01, JCM4F10, FRMEV03525752025, 606-82; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, JBR6F69, FRMEV03528772025, 606-82; CORES ENGENHARIA LTDA, 09.490.572/0001-70, CZX4D05, FRMEV03528102025, 606-82; D I SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, 21.822.590/0001-08, BAX5H10, FRMEV03526322025, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV03526262025, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, BDA4E77, FRMEV03525932025, 606-82; DARINHO ROLOFF EHLERT, ***.435.600-**, AQU2I06, FRMEV03525552025, 606-82; CONRADO TRANSPORTES LTDA., 57.314.477/0001-69, FTD0H82, FRMEV03533662025, 606-82; RAB5D60, FRMEV03533692025, 606-82; DALOSSI TRANSPORTES LTDA, 25.026.606/0001-27, DPF9368, FRMEV03532832025, 606-82; DE BORTOLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.863.825/0001-93, SDX1A11, FRMEV03533542025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta