EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.711/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EURIPEDES FERREIRA DA SILVA FILHO, ***.369.061-**, ECT5A56, FRMEV03525502025, 606-82; EXPRESSO RIBEIRO CANDEIAS LTDA, 13.952.183/0001-97, UAA6G50, FRMEV03871882025, 606-82; FABIANA AUGUSTO ALVES, ***.721.926-**, GFR9H66, FRMEV03871832025, 606-82; EVERALDO DE SOUZA ALVES, ***.496.789-**, MKK7H63, FRMEV03543112025, 606-82; EVERSON DO AMARAL MARTINS, ***.945.269-**, BAP2I21, FRMEV03543712025, 606-82; EXPRESSO GARRANCHO LTDA, 35.419.020/0001-86, SYM5G77, FRMEV03545002025, 606-82; EXPRESSO RENOVACAO LTDA, 01.344.733/0009-63, FXP8D04, FRMEV03537592025, 606-82; F & F TRANSPORTES LTDA, 07.731.400/0001-16, FJE7795, FRMEV03539812025, 606-82; EXPRESSO RHEMA LTDA, 29.197.003/0001-49, QRG4C68, FRMEV03716232025, 606-82; EXPRESSO K&K LTDA, 10.527.301/0003-93, TEJ3F07, FRMEV03726692025, 606-82; FABIANE BARBOSA ELEUTERIO, ***.248.228-**, STA4F90, FRMEV03722402025, 606-82; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, TBM3I43, FRMEV03876932025, 606-82; F. BATISTA DOS SANTOS LTDA, 53.780.109/0001-55, AWL4J42, FRMEV03877612025, 606-82; FABIANO BUENO, ***.639.719-**, AVZ5B93, FRMEV03876822025, 606-82; EXPRESSO NACIONAL TRANSPORTES LTDA, 03.039.469/0001-22, RLG5I54, FRMEV03725862025, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, TDF6F52, FRMEV03727182025, 606-82; QXD4582, FRMEV03877822025, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, TDG6J71, FRMEV03723062025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0001-00, SWV7F08, FRMEV03875792025, 606-82; FABIANE TRANSPORTES LTDA, 06.001.094/0001-08, ATI8790, FRMEV03875172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta