EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.716/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERRLIGAS COMERCIO DE METAIS RECICLADOS LTDA, 34.134.009/0001-07, RLL7H48, FRMEV03873122025, 606-82; FERNANDO BERTOLUCCI CESAR, 06.175.063/0001-65, MSQ1982, FRMEV03537942025, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, ACS4D87, FRMEV03545622025, 606-82; FILIPE DE AGUIAR PAIANO TRANSPORTES, 31.407.297/0001-38, JRV4G97, FRMEV03545862025, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, REA0B02, FRMEV03546672025, 606-82; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, FKS0J12, FRMEV03541192025, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RYM7H62, FRMEV03537122025, 606-82; FLAVIO CANTIERI, ***.751.369-**, AKM6901, FRMEV03546402025, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RRJ3F04, FRMEV03542772025, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JCU4E33, FRMEV03544402025, 606-82; JCU4E33, FRMEV03716852025, 606-82; FEST COMERCIO BEBIDAS LTDA, 03.903.782/0001-67, TAM8F36, FRMEV03716082025, 606-82; FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, RAC1F87, FRMEV03716272025, 606-82; QJV2C96, FRMEV03719612025, 606-82; FM SOLUCOES E TRANSPORTES LTDA, 27.251.448/0001-34, FRL2F60, FRMEV03720232025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAF0600, FRMEV03719652025, 606-82; FG MECANICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.223.811/0001-17, RGA2G96, FRMEV03724752025, 606-82; FIC CAJAMAR COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 34.756.077/0001-08, ECQ3E81, FRMEV03878162025, 606-82; FL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., 30.820.519/0001-87, FKD5H24, FRMEV03883342025, 606-82; FLAVIO FRANCISCO NALI, ***.513.177-**, DJF9C03, FRMEV03880512025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta