EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.725/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENESA ENGENHARIA S.A., 48.785.828/0010-10, ETZ0G18, FRMEV03528792025, 606-82; ERICA FORTE DE BRITO, ***.976.534-**, RAL2J44, FRMEV03533162025, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CUB8B76, FRMEV03872482025, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, TPO9G44, FRMEV03545322025, 606-82; EMERSON ROBERTO SCHAPPO, ***.728.279-**, QHD9G97, FRMEV03540762025, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, RCR2G57, FRMEV03536802025, 606-82; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, MKQ0317, FRMEV03536602025, 606-82; EQUIPE COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 15.422.910/0001-30, PMM8H23, FRMEV03536252025, 606-82; ERICO LEANDRO MATIAS, ***.947.129-**, MAG5194, FRMEV03545012025, 606-82; ERNANI DIAS DA SILVA FILHO, ***.630.581-**, GXH9E99, FRMEV03538142025, 606-82; ESPANSUL TRANSPORTES LTDA, 09.428.140/0001-30, JDJ4A58, FRMEV03540722025, 606-82; ESTEFANO JUNIOR KNEBEL LTDA, 06.922.569/0001-90, IYE9E06, FRMEV03546122025, 606-82; EUCLIDES JOSE SCHUCK, ***.851.871-**, RRT1H23, FRMEV03545912025, 606-82; EUCLIDES PESSATTI, ***.746.959-**, QHB8D85, FRMEV03536022025, 606-82; ESQUADRIMAX ALUMINIO LTDA, 85.391.654/0001-46, SXS2C44, FRMEV03716012025, 606-82; ELOISIO EDUVIGES DE SOUZA, ***.843.966-**, OLP2J81, FRMEV03720602025, 606-82; ELZA SILVA DE MELO, ***.936.326-**, GRM8H05, FRMEV03719622025, 606-82; ENIR JOSE ALVES SILVEIRA, ***.302.070-**, IUK1I38, FRMEV03874602025, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 92.185.008/0001-98, JAN8J58, FRMEV03727392025, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, GSV5073, FRMEV03877372025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta