EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.729/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GMB AUTO CENTER LTDA, 54.306.701/0001-82, IXF6F37, FRMEV03873272025, 606-82; GRS - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 40.193.291/0001-04, QBQ1B78, FRMEV03537422025, 606-82; GUILHERME SANTOS DE ARAUJO, ***.117.373-**, IUB1D52, FRMEV03544742025, 606-82; GUILHERME TURMINA TRENTIN, 20.386.317/0001-15, MLV1A27, FRMEV03544532025, 606-82; GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE, ***.221.056-**, GVQ9J90, FRMEV03536332025, 606-82; GV COMERCIO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0002-62, OAR3700, FRMEV03541892025, 606-82; OBJ2877, FRMEV03542702025, 606-82; HELIANO VITOR DOS SANTOS, ***.308.136-**, BYC4856, FRMEV03545202025, 606-82; HEINZEN MADEIRAS LTDA, 20.792.950/0001-03, SXA7D94, FRMEV03716782025, 606-82; HAMIL FLORES TRANSPORTES LTDA, 07.590.743/0001-08, GJE5242, FRMEV03725162025, 606-82; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0001-03, BRX5B65, FRMEV03874452025, 606-82; GUIRRO TRANSPORTES LTDA, 15.687.446/0001-03, EVU3G93, FRMEV03878472025, 606-82; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, IPF6108, FRMEV03874862025, 606-82; GUILHERME DELA JUSTINA OLIVEIRA, ***.022.509-**, MIE9C29, FRMEV03717202025, 606-82; GUSTAVO CARDOSO DA CUNHA, ***.921.389-**, MLU9D67, FRMEV03727292025, 606-82; GVD TRANSPORTES LTDA, 07.962.663/0001-36, IZW6B15, FRMEV03726342025, 606-82; GONDOMASTER COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 26.102.247/0001-02, AWO9H68, FRMEV03874182025, 606-82; GRANTEL ENGENHARIA LTDA, 81.732.042/0001-19, TAI0D53, FRMEV03874262025, 606-82; GUINCHOS ZETI LTDA, 04.450.352/0001-08, SXB6F37, FRMEV03875672025, 606-82; HELIO NICOLAU SCHMITZ, ***.091.909-**, MLP2F09, FRMEV03874152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta