EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.733/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV03383472025, 606-82; KIN MASTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 91.806.729/0001-05, JBO5D53, FRMEV03529382025, 606-82; KANLOG OPERACOES LOGISTICAS LTDA, 48.485.324/0001-93, AWW6A18, FRMEV03871612025, 606-82; JWE TRANSPORTES LTDA, 52.216.086/0001-98, FOR1G22, FRMEV03546962025, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, SPQ3H80, FRMEV03541112025, 606-82; KARINA RIBEIRO COSTA, ***.911.296-**, RPE4H64, FRMEV03536202025, 606-82; KASSIA ROBERTA DA SILVA CARVALHO, 16.900.291/0001-04, KLL8G46, FRMEV03545842025, 606-82; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, TBA7F67, FRMEV03545172025, 606-82; L H F MERCADO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 06.119.827/0001-03, IZI2I33, FRMEV03546972025, 606-82; KERUBINS AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14, RLF9G18, FRMEV03721972025, 606-82; KIARA PATRICIA DOS SANTOS VITOR, ***.598.876-**, HHU7F00, FRMEV03722022025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MIF8J04, FRMEV03722332025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXI3J58, FRMEV03877692025, 606-82; KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, OKD4367, FRMEV03875322025, 606-82; JUNIA RAQUEL MOTTA MOREIRA, ***.483.081-**, HIA8B08, FRMEV03716952025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JAE9H46, FRMEV03725892025, 606-82; K P A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 56.394.041/0001-64, TKP2H68, FRMEV03717602025, 606-82; K RIBEIRO GOMES LTDA, 45.920.406/0001-20, THE8G41, FRMEV03722762025, 606-82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.583.308/0001-81, RXW1J96, FRMEV03875262025, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RYY0H84, FRMEV03874952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta