EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.738/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JEFERSON ALAOR DE ALMEIDA TOMELIN, ***.145.069-**, JXA3G90, FRMEV03379522025, 606-82; JAURI PEREIRA, ***.021.679-**, MEB4G67, FRMEV03872042025, 606-82; JDR REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA, 20.874.253/0001-00, QTM2H00, FRMEV03873322025, 606-82; RXY0I97, FRMEV03875502025, 606-82; JFW TRANSPORTADORA LTDA, 25.861.063/0001-63, RNG1J00, FRMEV03871352025, 606-82; JANDOTTI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 08.091.314/0001-59, GBU8B71, FRMEV03716042025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RDW6C67, FRMEV03715022025, 606-82; RLD6F32, FRMEV03874712025, 606-82; QJP3E74, FRMEV03875442025, 606-82; JANIR PAULO JAROSESKI, ***.550.719-**, MLR9G06, FRMEV03540732025, 606-82; JB COM. E TRANSPORTE LTDA, 18.572.482/0001-10, TPR4D00, FRMEV03540952025, 606-82; JEAN CARLO SCHOELER, ***.007.279-**, NMC1J29, FRMEV03544522025, 606-82; JESSICA VANDERLINDE SOARES LTDA, 52.141.220/0001-39, QIZ0J40, FRMEV03537752025, 606-82; JFX TRANSPORTES LTDA, 50.764.146/0001-81, TAN7J80, FRMEV03542142025, 606-82; JERONIMO LOURENCO DOS SANTOS, ***.733.899-**, IYK5I29, FRMEV03876382025, 606-82; JCM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.752.362/0001-30, RIT1B53, FRMEV03717902025, 606-82; JF - COMERCIO DE HORTIFRUTI E TRANSPORTES LTDA, 47.999.708/0001-61, SWY6G09, FRMEV03719662025, 606-82; JERAC TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.346.498/0001-00, BDY6D15, FRMEV03716992025, 606-82; JF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 28.802.678/0001-07, JIH0A81, FRMEV03727192025, 606-82; JANAINA CLEZAR TRISTAO DE VARGAS, ***.868.549-**, RAG9C33, FRMEV03873652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta