EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.751/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R M HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 29.079.996/0001-54, FPU9E79, FRMEV03873162025, 606-82; RAPIDO VENANCIO AIRES LTDA, 07.303.973/0001-49, JDI7J50, FRMEV03872762025, 606-82; R H DAROS TRANSPORTES, 46.434.905/0001-70, MKK5D00, FRMEV03716022025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, RXQ8I75, FRMEV03716342025, 606-82; ECM8956, FRMEV03874772025, 606-82; RAFAEL LISKE RIVAROLI, ***.433.470-**, MTJ6C64, FRMEV03878112025, 606-82; R C COLETH FELIPPI LTDA, 16.509.510/0001-29, SEF9C94, FRMEV03542842025, 606-82; R C SILVA TRANSPORTES, 50.739.576/0001-43, MMJ2F71, FRMEV03543612025, 606-82; R P NORATO TRANSPORTES LTDA, 43.435.840/0001-90, QBT2A96, FRMEV03544512025, 606-82; R Z RORATO TRANSPORTES LTDA, 07.280.705/0001-59, AVV7333, FRMEV03536742025, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 19.092.935/0001-73, FJX0174, FRMEV03543172025, 606-82; RAFAEL VILSO FAVARETTO, ***.608.341-**, RAS0C92, FRMEV03536522025, 606-82; RAFAEL YOSHIO IWASE, ***.869.689-**, DJE9F23, FRMEV03540702025, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, RRI4E97, FRMEV03540812025, 606-82; RRI4E97, FRMEV03544032025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCV3G05, FRMEV03537452025, 606-82; R3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, 58.033.212/0001-55, RHA0C79, FRMEV03723632025, 606-82; RAFA EXPRESS LTDA, 52.322.867/0001-67, JCH4C88, FRMEV03717572025, 606-82; RAFAEL CIRILO, ***.998.797-**, TOE8C29, FRMEV03720002025, 606-82; REINALDO DE PONTES, ***.938.169-**, TBS4C60, FRMEV03727282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta