EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.760/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RUTH MACEDO MONTI SILVA - ESTAQUEAMENTO, 31.370.164/0001-34, GKD2I81, FRMEV03871212025, 606-82; S.H. COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 58.587.361/0001-66, ECM4034, FRMEV03871162025, 606-82; SAMIR LUIZ DOS SANTOS, ***.402.309-**, OOY2E11, FRMEV03871042025, 606-82; RODOVIARIO MIO LTDA, 01.775.074/0001-62, JAO8J36, FRMEV03871372025, 606-82; ROZEMAR DE LOURDES LACERDA, ***.525.506-**, LQZ0957, FRMEV03872742025, 606-82; RTL RODOMIGLIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.435.539/0001-43, QOU9F61, FRMEV03873182025, 606-82; QCQ3E50, FRMEV03536182025, 606-82; RTM TRANSPORTES LTDA, 15.308.905/0001-09, RLE9C00, FRMEV03872652025, 606-82; RSE- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.485.301/0001-76, JCU5F19, FRMEV03722412025, 606-82; S.C. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 06.177.073/0001-30, EZN1011, FRMEV03722272025, 606-82; SACOLAO DA FAMILIA GUARAITUBA LTDA, 33.171.438/0001-91, SFH4H69, FRMEV03722092025, 606-82; S2 ATACADO DE FLORES LTDA, 41.848.585/0001-81, RHM1B11, FRMEV03878432025, 606-82; RUMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 43.046.832/0001-51, IXK6A59, FRMEV03875372025, 606-82; RODOVIARIO NOVA ERA LTDA, 93.919.884/0001-63, IJZ0554, FRMEV03542122025, 606-82; RUMO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 37.012.189/0001-42, IZI6D09, FRMEV03537622025, 606-82; SAGATOR COMERCIO DE GAS LTDA, 11.024.737/0001-60, FCI8J18, FRMEV03541852025, 606-82; SAMID TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.059.896/0001-63, GFI3J02, FRMEV03537302025, 606-82; ROSINEI SOUZA CLAUDINO, ***.831.069-**, MAW5757, FRMEV03727262025, 606-82; ROTA LOCACOES E LOGISTICA LTDA, 20.801.173/0001-16, QJF4A48, FRMEV03725822025, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYD9D76, FRMEV03727232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta