EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.764/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MORGADO TRANSPORTES LTDA, 25.115.883/0001-06, TBD7I45, FRMEV03874562025, 606-82; MUNDIAL RESIDENCE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.502.302/0001-68, JHX6173, FRMEV03880192025, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPEMA, 82.572.207/0001-03, SXR9F43, FRMEV03878352025, 606-82; NADIR DARTICO TRANSPORTES, 23.921.575/0001-42, MLM1F50, FRMEV03883362025, 606-82; NEHRING TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 91.460.519/0001-08, IYZ8H81, FRMEV03877002025, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, CUH7J56, FRMEV03877142025, 606-82; GDN6E35, FRMEV03880232025, 606-82; NEW INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, 17.911.916/0001-04, RYY9F91, FRMEV03875202025, 606-82; NIKO COMERCIO DE FRUTAS E DOCES LTDA, 27.435.474/0001-12, JCS3H97, FRMEV03875342025, 606-82; NILDE REGINA SIKORA RODRIGUES, ***.626.999-**, HIJ3B02, FRMEV03875232025, 606-82; NOVA ERA DRENAGEM E PRE-MOLDADOS LTDA., 07.030.782/0001-50, IXX1F99, FRMEV03879942025, 606-82; AMC9D98, FRMEV03880042025, 606-82; 10.980.874 RAFAEL PESSOA DA SILVA, 10.980.874/0001-06, HKE0E77, FRMEV03720742025, 606-82; 2R - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE E TRANSPORTES LTDA, 07.081.620/0001-41, AZJ9J96, FRMEV03720172025, 606-82; ORIGINE TRANSPORTES LTDA, 48.890.385/0001-36, RKX2C58, FRMEV03878102025, 606-82; 33.060.206 ANDRE SILVEIRA, 33.060.206/0001-66, MKW5J66, FRMEV03726252025, 606-82; OZANAN TRANSPORTE LTDA, 05.744.945/0001-31, QQL0I81, FRMEV03877162025, 606-82; 40.882.632 LUCAS PINHEIRO, 40.882.632/0001-40, MKQ2704, FRMEV03719382025, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GCO4F21, FRMEV03874162025, 606-82; P&G TRANSPORTES LTDA, 38.335.479/0001-90, JDM5F26, FRMEV03877762025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta