EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.828/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, IYD4400, FRMEV03880802025, 606-82; FONSECA & BIMBATO LTDA, 05.413.276/0001-15, SDP6C53, FRMEV03883852025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR9D60, FRMEV03882522025, 606-82; FERNANDO AUGUSTO KAUDNICK GUILARDY, ***.757.569-**, SXZ8J77, FRMEV03723982025, 606-82; FERNANDO QUEIROGA RODRIGUES, ***.737.771-**, CSK4A64, FRMEV03553332025, 606-82; FERNANDO DOS SANTOS FARIAS, 12.783.237/0001-75, QJX3207, FRMEV03721712025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW6h40, FRMEV03556122025, 606-82; FERNANDO FERREIRA DA SILVA, ***.828.878-**, DTA9I49, FRMEV03718892025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RLB9F30, FRMEV03554562025, 606-82; RYP7F40, FRMEV03718072025, 606-82; FERNANDO SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA, ***.232.096-**, ETU6I05, FRMEV03720852025, 606-82; FERNANDO SCHMIDT, ***.674.589-**, QJN0F77, FRMEV03726112025, 606-82; FERRAMENTAS CURITIBA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 41.281.069/0001-18, SEV0F00, FRMEV03721762025, 606-82; FERTICASCA FABRICACAO DE SUBSTRATOS LTDA, 20.883.483/0001-27, QHG5487, FRMEV03727082025, 606-82; FERTRANS-TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.053.398/0001-97, RYU4E50, FRMEV03723542025, 606-82; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-02, PYH7210, FRMEV03724402025, 606-82; PYH7210, FRMEV03724432025, 606-82; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, EQU7C69, FRMEV03719832025, 606-82; FLAVIA DE SOUZA FEUSER HEIDEMANN, 52.422.792/0001-96, GBE7I92, FRMEV03724472025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, TKL0E00, FRMEV03727022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta