EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.833/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0001-98, QRI7C67, FRMEV03879952025, 606-82; VIVEIRO BAESSO LTDA, 54.473.819/0001-03, RKY1F95, FRMEV03875572025, 606-82; WASHINGTON LUIS ALVINO DE SOUZA TRANSPORTES LTDA, 09.506.426/0001-96, KWS6005, FRMEV03877412025, 606-82; WILLIAM ANTONIO DE REZENDE, ***.021.266-**, GPM2F76, FRMEV03880492025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, TQV1J37, FRMEV03874222025, 606-82; VANDERLEI BECKER, ***.151.789-**, RAD1D20, FRMEV03549542025, 606-82; VICTOR ANDRE MALLMANN, ***.018.200-**, MKK5863, FRMEV03550012025, 606-82; VILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, ***.534.919-**, IJJ3G90, FRMEV03549162025, 606-82; TRANSCAROLINA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 09.543.461/0001-85, IZF4D98, FRMEV03556032025, 606-82; GOIS TRANSPORTE & RODOVIARIO LTDA, 38.468.563/0001-81, TNW0H90, FRMEV03720182025, 606-82; JJG - TRANSPORTES LTDA, 10.633.869/0001-27, JDF7F47, FRMEV03882502025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCF6G10, FRMEV03554692025, 606-82; GR FAGUNDES LTDA, 09.665.888/0001-56, JAC8B21, FRMEV03721732025, 606-82; JOAO BATISTA VIEIRA DE LIMA, ***.672.188-**, NYS8J53, FRMEV03883062025, 606-82; TRANSPALOMA TRANSPORTES LTDA, 34.600.323/0001-38, TBL3A15, FRMEV03556072025, 606-82; JOAO CARLOS STEFANES, ***.439.009-**, MFL7B44, FRMEV03882002025, 606-82; GRANJA BONANZA LTDA, 11.426.460/0001-00, QGT3J92, FRMEV03718232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta