EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.838/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRATO FINO CEREALISTA E TRANSPORTES LTDA, 07.213.131/0001-04, RYN8H04, FRMEV03554792025, 606-82; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0001-27, JAH3I18, FRMEV03554642025, 606-82; TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA BOTUVERA LTDA, 15.370.398/0001-25, RRV4D77, FRMEV03556082025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, JBG4C17, FRMEV03556002025, 606-82; W. N. VENSON, 28.167.075/0001-80, SPQ9I85, FRMEV03554982025, 606-82; WR MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, 42.508.940/0001-36, OAU7B40, FRMEV03554922025, 606-82; JZF TRANSPORTES LTDA, 31.902.105/0001-60, MGD6F36, FRMEV03881682025, 606-82; HORST SCHONAU, ***.251.408-**, MHK1G68, FRMEV03719292025, 606-82; , 14.457.026/0001-78, TQQ9H82, FRMEV03550232025, 606-82; KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA, 73.325.565/0001-12, JBU1I09, FRMEV03881052025, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, BED5B81, FRMEV03718602025, 606-82; , ***.824.102-**, JXW7B33, FRMEV03550242025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MIF8J04, FRMEV03879652025, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, TAJ7B66, FRMEV03723582025, 606-82; TAJ8G40, FRMEV03721402025, 606-82; , 55.360.428/0001-37, SER9J11, FRMEV03550252025, 606-82; KLIPPER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., 81.869.232/0001-82, QJZ6908, FRMEV03881372025, 606-82; , ***.929.701-**, JYX8D93, FRMEV03550262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta