EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.842/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMT TRANSPORTES LTDA, 25.342.789/0001-90, GDB0A50, FRMEV00380582026, 606-82; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0001-74, RXW4C88, FRMEV00381412026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, TPX2C17, FRMEV00381502026, 606-82; ANTONIO NETO GOMES DE LIMA, ***.152.004-**, GYI7I69, FRMEV00381622026, 606-82; ANDRE ROBERTO KUHN, ***.388.730-**, IPD1A71, FRMEV00382152026, 606-82; IPD1A71, FRMEV00382172026, 606-82; ANTONIO LUIZ, ***.060.199-**, ASY0125, FRMEV00382232026, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, RAC4E60, FRMEV00382632026, 606-82; RAC4E60, FRMEV00382682026, 606-82; ANTONIO CARLOS OCCHI, ***.237.199-**, OYH0A51, FRMEV00383002026, 606-82; ALEX CARNIEL, ***.481.170-**, IZX9A54, FRMEV00383832026, 606-82; AMARO JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 17.003.352/0001-01, SXC0F29, FRMEV00383912026, 606-82; ALLANA CARDOSO FERREIRA CORREA, ***.538.651-**, NIZ6A58, FRMEV00384062026, 606-82; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, QHW4E44, FRMEV00369122026, 606-82; ANTONIO CARLOS CANDIDO DE LIMA, 36.504.498/0001-77, BDW5H28, FRMEV00386422026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, TPS3F19, FRMEV00386742026, 606-82; ALICEQUELI DAITX DOS SANTOS LTDA, 43.926.295/0001-34, IRD9E97, FRMEV00386842026, 606-82; AMALFI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 08.064.811/0001-68, IYQ0J35, FRMEV00387482026, 606-82; ANDREI DA SILVA LTDA, 54.639.107/0001-03, RLH2F67, FRMEV00387472026, 606-82; ALEXANDRE MONTES EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.530.655/0001-01, HIA2D22, FRMEV00388352026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta