EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.881/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CANUTO, GOMES E PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 34.577.839/0001-09, AYV9C23, FRMEV03548022025, 606-82; CANYONLOG TRANSPORTES LTDA, 30.223.216/0001-87, MHM0B43, FRMEV03548042025, 606-82; CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 92.180.983/0001-03, IUD6960, FRMEV03556762025, 606-82; CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, TQR5H65, FRMEV03553232025, 606-82; CARLA ROBERTA SOARES DA SILVA, ***.374.200-**, IBH3C26, FRMEV03551072025, 606-82; CAUA SILVA LEITAO DE MATOS - VENDAS, 51.320.102/0001-25, DAO2G51, FRMEV03548012025, 606-82; C&G TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 53.785.664/0001-70, PYF5H77, FRMEV03885142025, 606-82; CARISMA TRANSPORTE INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 26.334.075/0001-00, TEE5J37, FRMEV03885272025, 606-82; CAPRIMAR TRANSPORTES LTDA, 58.514.803/0001-44, GFG6H96, FRMEV03551712025, 606-82; CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, ***.512.506-**, RTC9097, FRMEV03552542025, 606-82; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, EUT6J19, FRMEV03555182025, 606-82; CAS COMERCIO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.660.185/0001-00, QOH1663, FRMEV03551942025, 606-82; CASA LIMA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, 18.575.412/0001-15, SJT7A43, FRMEV03557322025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, TKC6B00, FRMEV03550952025, 606-82; CAMILA BIAZZINI GAIDEX, 32.751.072/0001-67, CJA9I33, FRMEV03726372025, 606-82; C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES LTDA, 10.745.254/0001-92, FFO5H81, FRMEV03729662025, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, RXV7C35, FRMEV03729042025, 606-82; RXP7A68, FRMEV03729462025, 606-82; CADATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.212.764/0001-03, SFH8B13, FRMEV03728862025, 606-82; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.812.690/0001-00, QII1G67, FRMEV03729202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta