EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.899/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E C VIEIRA BAGGIO TRANSPORTES LTDA, 11.746.095/0001-03, QJA1D40, FRMEV03547932025, 606-82; E ZANATTA & CIA LTDA, 21.930.768/0001-34, NLQ9D88, FRMEV03555392025, 606-82; EDINEI G DIAS, 41.725.515/0001-36, IYR7E45, FRMEV03547962025, 606-82; IYR7E45, FRMEV03549562025, 606-82; EDSON MANOEL COSTA, ***.747.198-**, BVT2G93, FRMEV03556982025, 606-82; EDER DOMINGOS SILVA, ***.159.086-**, TEO0A86, FRMEV03888702025, 606-82; E. L. RAIMUNDO TRANSPORTES E LOCACOES, 19.871.541/0001-13, RNX2C78, FRMEV03889662025, 606-82; E. S. TRANSPORTES LTDA, 38.094.727/0001-58, JBB5J69, FRMEV03885892025, 606-82; EDO TRANSPORTES LTDA, 32.303.120/0001-54, SXI8C85, FRMEV03889622025, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, IZI8A96, FRMEV03887612025, 606-82; EB ARAUJO TRANSPORTES E REMOCOES LTDA, 23.008.323/0001-27, BYG2754, FRMEV03888222025, 606-82; BYG2754, FRMEV03888212025, 606-82; E&R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, 02.121.163/0001-58, SKK5H98, FRMEV03554362025, 606-82; EBER TECH LTDA, 07.467.615/0001-71, IVD9J34, FRMEV03553752025, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JCS4I94, FRMEV03552332025, 606-82; EDMAR ROGERIO DE SOUZA COSTA, ***.751.988-**, CVP6E35, FRMEV03552262025, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, TPP0H84, FRMEV03549072025, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, JCP3G33, FRMEV03730012025, 606-82; EDSON PEREIRA DE ANDRADE, 06.118.543/0001-94, ITO6C49, FRMEV03729492025, 606-82; EDHS TRANSPORTES LTDA, 41.215.152/0001-99, MGD8E51, FRMEV03891402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta