EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.914/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LECO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.206.813/0001-26, RNZ4A66, FRMEV03881732025, 606-82; LEONAN NUNES DA SILVA, ***.231.214-**, PDH2737, FRMEV03883302025, 606-82; LAGUNA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.516.379/0001-39, QIY2I61, FRMEV03725652025, 606-82; LARANJINHA TRANSPORTES LTDA, 37.480.967/0001-28, RKY7E41, FRMEV03720672025, 606-82; LAVORARE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 54.608.903/0001-89, JCU4C40, FRMEV03724562025, 606-82; LCG TRANSPORTES LTDA, 48.567.084/0001-76, SJZ2D43, FRMEV03717752025, 606-82; SJO4I93, FRMEV03722212025, 606-82; LD AGENTES EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 54.767.624/0001-68, AYR7B61, FRMEV03727042025, 606-82; LEILA JULIANE DA SILVA, ***.784.206-**, DAO3A75, FRMEV03721072025, 606-82; LEONARDO BASTOS, ***.164.318-**, FDC8E22, FRMEV03725142025, 606-82; LEONARDO BRUNO ALVES CARVALHO, ***.166.761-**, APJ7D78, FRMEV03719522025, 606-82; LARSSEN MADEIRAS TRATADAS LTDA, 12.137.745/0001-86, JCU9B43, FRMEV03551122025, 606-82; LEDEMAR TIMM, 31.076.479/0001-73, QIB0D10, FRMEV03556752025, 606-82; ITB1H10, FRMEV03886142025, 606-82; LATICINIOS EXTERKOETER LTDA, 00.807.422/0001-73, RXQ1C65, FRMEV03885852025, 606-82; LAERCIO CASTRO DE MAGALHAES, ***.756.806-**, HJA7D97, FRMEV03889382025, 606-82; LEONARD MODESTO ROCHA, ***.854.864-**, PEP1E85, FRMEV03551902025, 606-82; LEFIN TRANSPORTES LTDA, 47.400.983/0001-17, ITS0A06, FRMEV03728682025, 606-82; LCC TRANSPORTES LTDA, 82.373.176/0001-53, PFS3F31, FRMEV03729702025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RJE8B64, FRMEV03550922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta